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OPINIÃO

Um novo Código Eleitoral

1.ago.2021 - Detalhe do teclado da urna eletrônica - Antonio Augusto/Secom/TSE
1.ago.2021 - Detalhe do teclado da urna eletrônica Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE

Especial para o UOL

06/09/2021 04h00

Eleições saudáveis, em qualquer país, dependem de regras eleitorais claras. No Brasil temos muitas regras, sem uma sistematização adequada. O atual Código Eleitoral é de 1965, já bem defasado. E depois do Código Eleitoral foram aprovadas muitas outras normas que acabaram criando um verdadeiro mosaico legal. É necessário organizar tudo isso, entregando mais segurança jurídica. Essa é a principal ideia que orienta a criação de um novo Código, em discussão no Congresso Nacional.

Além de organizar e sistematizar, o novo Código Eleitoral tem a ideia de incrementar a forma de fazer eleição no Brasil. O texto é amplo, mas alguns temas mais relevantes e sensíveis merecem destaque. A começar pela nova forma de registro de candidatura.

Pelo procedimento cogitado, os candidatos vão ter que requerer com mais antecedência o registro, evitando (ou reduzindo, pelo menos) disputas eleitorais sem definição prévia de quem pode - e quem não pode - ser candidato. Haverá mais previsibilidade e estabilidade na disputa.

Outro avanço do texto está na modernização da prestação de contas de partidos políticos. O novo Código cria um sistema menos burocrático e muito mais ágil, evitando intermináveis procedimentos no TSE que nunca garantiram transparência.

Noutra frente, a parte de processo eleitoral, responsável por organizar os recursos, as liminares, os procedimentos, é apresentada de forma sistematizada e já incorpora todas as novidades do Código de Processo Civil de 2015. Os processos eleitorais serão mais previsíveis e céleres, aumentando o grau de segurança jurídica.

Na propaganda, a verdade é que o Brasil tem o sistema mais regulado de campanha eleitoral do mundo. O novo Código desidrata a disciplinada propaganda eleitoral, dando mais espaço para os candidatos. Há bons estudos mostrando déficit de informação do eleitor em razão da hiperregulamentação. Outro ponto que o novo Código avança.

É claro que há pontos - e não são poucos - que não têm o consenso dos especialistas. É natural. Não se pode dizer, no entanto, que não houve debate. Centenas de pesquisadores estão envolvidos há meses na discussão. Apesar de algumas divergências, certo é que podemos ter o maior avanço da legislação eleitoral desde a criação da Justiça Eleitoral em 1932. É uma aposta alta, com boas chances de êxito.