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OPINIÃO

A tentação autoritária e o TSE

Pabllo Vittar em seu primeiro show no Lollapalooza Brasil 2022; após artista levantar bandeira de Lula, TSE vetou manifestações políticas e estabeleceu multa - Iwi Onodera/Brazil News
Pabllo Vittar em seu primeiro show no Lollapalooza Brasil 2022; após artista levantar bandeira de Lula, TSE vetou manifestações políticas e estabeleceu multa Imagem: Iwi Onodera/Brazil News

Especial para o UOL

27/03/2022 17h43Atualizada em 27/03/2022 19h24

Anos atrás, em representação oferecida pelo então candidato a Presidência Jair Bolsonaro (PL), por conta de manifestações realizadas pelo artista Roger Waters, em show, o Ministro Jorge Mussi lembrou a função da justiça eleitoral: "De fato, todo poder emana do povo, competindo à Justiça Eleitoral proteger essa vontade popular e não substituí-la".

A recente decisão que proíbe manifestações políticas de artistas em famoso festival de música não segue essa tendência. A decisão ignora o aspecto político de toda manifestação artística e busca censurar a forma como os artistas se manifestam no palco.

A decisão, pretende, de forma muito pouco efetiva, controlar o conteúdo de manifestação de opinião política, impondo multa às empresas produtoras do evento, como se elas, na qualidade de censores particulares, pudessem determinar o conteúdo dessas manifestações.

As manifestações de artistas são parte relevante do debate público, e estabelecem diálogo constante com a formação da vontade popular. Artistas são indivíduos, são cidadãos, e no palco se manifestam como são, inclusive politicamente. Vedar essa manifestação e buscar impor a um outro particular a obrigação por definir os limites do que pode ou não ser dito viola diretamente as liberdades individuais e em nada acresce ao processo político e ao debate eleitoral.

A decisão desconsidera que a discussão política pertence a todos, e deve se desenrolar nas diversas esferas da sociedade, da maneira que lhes é característica. Nem a linguagem utilizada, nem o meio de propagação da mensagem, e muito menos o conteúdo de apoio ou crítica a qualquer candidato bastam a que se configure o conteúdo como propaganda eleitoral, devendo, em garantia da livre expressão do pensamento, admitir o debate em todas as instâncias.

O elemento essencial para a definição da propaganda eleitoral é a existência de remuneração, direta ou indireta, o que, claramente, não se identifica no caso concreto, diante da natureza obviamente espontânea das manifestações, bastante pontuais no evento.

Às vésperas do início do ciclo eleitoral é essencial que se estabeleça um espaço seguro para as manifestações políticas, cabendo ao TSE resistir à tentação autoritária e buscar formas democráticas de garantir a legalidade do processo.