Calendário eleitoral

Veja as principais datas das eleições 2018

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Principais datas

7 de março

A partir desta data, e até 7 de abril, deputados federais e estaduais podem mudar de partido para disputar as eleições por outra legenda, sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é conhecido como "janela partidária". Senadores, governadores e prefeitos não estão sujeitos a essa regra. 

7 de abril

Prazo para que deixem os cargos os governadores, prefeitos, o presidente da República, ministros de Estado, secretários de Estado, juízes e membros do Ministério Público que queiram concorrer a um cargo diferente daquele que já ocupam nas eleições. A regra não se aplica para quem disputará a reeleição do mesmo cargo. Deputados e senadores, assim como vice-governadores, não precisam deixar o cargo para disputar a eleição.

9 de maio

Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral (local de votação). O eleitor que não justificou a ausência em eleições anteriores também tem até essa data para regularizar o título.

17 de julho

Data a partir da qual o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito para presidente da República, com a indicação da cidade onde estará presente no dia da eleição. O prazo termina em 23 de agosto.

15 de agosto

Último dia para os partidos e coligações pedirem o registro de candidaturas à Justiça Eleitoral.

31 de agosto

Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, com duração até o dia 4 de outubro.

7 de outubro

Primeiro turno das eleições, com votação realizada das 8h às 17h (horário local). A partir das 17h começa a emissão dos boletins de urna e tem início a apuração e a totalização dos resultados.

12 de outubro

Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno.

28 de outubro

Segundo turno das eleições, das 8h às 17h. A partir das 17h começa a emissão dos boletins de urna, com a apuração e totalização dos resultados.

Janeiro

1º de janeiro

A partir desse dia os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.

Março

5 de março

Último dia para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fixar as regras relativas às eleições de 2018.

7 de março

A partir desta data, e até 7 de abril, deputados federais e estaduais podem mudar de partido para disputar as eleições por outra legenda, sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é conhecido como "janela partidária". Senadores, governadores e prefeitos não estão sujeitos a essa regra. 

Abril

7 de abril

Prazo para que deixem os cargos os governadores, prefeitos, o presidente da República, ministros de Estado, secretários de Estado, juízes e membros do Ministério Público que queiram concorrer a um cargo diferente daquele que já ocupam nas eleições. A regra não se aplica para quem disputará a reeleição do mesmo cargo. Deputados e senadores, assim como vice-governadores, não precisam deixar o cargo para disputar a eleição.

7 de abril

Último dia para que quem pretende ser candidato possa se filiar a um partido político.

10 de abril

Data a partir da qual fica proibido ao poder público conceder aumento de salário aos servidores públicos acima do índice necessário para recompor perdas com a inflação.

Maio

9 de maio

Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral (local de votação). O eleitor que não justificou a ausência em eleições anteriores também tem até essa data para regularizar o título.

9 de maio

Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção de votação com acessibilidade.

15 de maio

Data a partir da qual é permitido que pré-candidatos iniciem a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, o chamado “crowdfunding”, ficando a liberação dos recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao futuro registro da candidatura.

Junho

18 de junho

Dia em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulga o valor total de recursos disponíveis no FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o fundo público eleitoral, que poderá ser utilizado pelos candidatos nas eleições.

30 de junho

A partir desta data, fica proibido a pré-candidatos que são apresentadores ou comentaristas participarem de programas comandados por eles no rádio ou na televisão.

Julho

7 de julho

Data a partir da qual passam a valer restrições legais para a demissão ou contratação de servidores públicos.

17 de julho

Data a partir da qual o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito para presidente da República, com a indicação da cidade onde estará presente no dia da eleição. O prazo termina em 23 de agosto.

20 de julho

Partidos podem realizar convenções para escolher candidatos e definir coligações. Prazo vai até 5 de agosto.

Agosto

8 de agosto

Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral (local em que ele vai votar) requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu. Para os eleitores que estão na cidade em que vão votar, a segunda via pode ser solicitada até o dia 27 de setembro.

15 de agosto

Último dia para os partidos e coligações pedirem o registro de candidaturas à Justiça Eleitoral.

16 de agosto

Tem início a propaganda eleitoral, com a permissão para realização de comícios, distribuição de folhetos e santinhos, uso de carro de som e veiculação de propaganda na internet.

31 de agosto

Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, com duração até o dia 4 de outubro.

Setembro

15 de setembro

A Justiça Eleitoral passa a divulgar na internet as prestações de contas das campanhas.

22 de setembro

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, a não ser em flagrante.

27 de setembro

Último dia para o eleitor que está em seu domicílio eleitoral (local em que ele vai votar) requerer a segunda via do título eleitoral.

Outubro

2 de outubro

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

4 de outubro

Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

7 de outubro

Primeiro turno das eleições, com votação realizada das 8h às 17h (horário local). A partir das 17h começa a emissão dos boletins de urna e tem início a apuração e a totalização dos resultados.

12 de outubro

Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno.

13 de outubro

Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser preso, a não ser em flagrante.

23 de outubro

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante.

26 de outubro

Último dia para a realização de debates, que devem ser encerrados até a meia-noite.

28 de outubro

Segundo turno das eleições, das 8h às 17h. A partir das 17h começa a emissão dos boletins de urna, com a apuração e totalização dos resultados.

Dezembro

6 de dezembro

Último dia para o eleitor que não foi votar no primeiro turno apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

19 de dezembro

Último dia para a diplomação dos eleitos.

19 de dezembro

Fim do prazo no qual devem ficar fora do ar os conteúdos de internet removidos por ordem da Justiça Eleitoral.

27 de dezembro

Último dia para o eleitor que não foi votar no segundo turno apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

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