ESCÂNDALOS NO CONGRESSO

37. STF manda prender e cassar mandatos de 3 deputados por mensalão

 

Data de divulgação
17.dez.2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 17.dez.2012 o julgamento do caso conhecido como mensalão –reconhecido pela Corte como esquema de desvio de dinheiro e de compra de votos no Congresso em benefício do governo Lula. O julgamento começou em 2.ago.2012, durou 4 meses e meio e teve seu término amplamente noticiado, inclusive pela "Folha de S.Paulo".

Estão disponíveis páginas especiais do UOL e da Folha que mostram quem é quem no caso do mensalão e quais foram as punições para cada réu.

O julgamento terminou com a condenação de 25 dos 40 acusados pelo Ministério Público de terem envolvimento no escândalo. Dos condenados, 13 deverão cumprir pelo menos parte da pena na prisão, incluindo 3 deputados federais: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PMDB-MT).

No último dia do julgamento (17.dez.2012), por 5 votos a 4, o STF decidiu que os deputados condenados criminalmente devem perder automaticamente seus mandatos, sem que a Câmara possa contrariar essa decisão. A votação foi amplamente repercutida pela imprensa, inclusive pelos portais UOL e "G1".

As penas
No dia em que encerrou o julgamento do mensalão (17.dez.2012), o STF não definiu quando as penas de prisão deveriam começar a ser cumpridas, segundo registrou a "Folha de S.Paulo" em 18.dez.2012.

A pena de Pedro Henry (PP-MT) foi definida em 26.nov.2012, segundo publicado pela "Folha". Somadas, as penas aplicadas ao congressista chegam a 7 anos e 2 meses de prisão e ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, afirmou o jornal. A publicação detalhou a punição a Pedro Henry: "por corrupção passiva, pelo fato de ter recebido dinheiro do mensalão em troca de apoio ao governo Lula, ele foi punido com 2 anos e 6 mês, além de multa de R$ 390 mil. Por lavagem de dinheiro, ele recebeu 4 anos e 8 meses, mais multa de R$ 572 mil".

Também em 26.nov.2012, a Corte definiu a punição para Valdemar Costa Neto (PR-SP): 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão. Por corrupção passiva, escreveu o portal "G1", Valdemar pegou 2 anos e 6 meses de prisão e multa de R$ 456 mil. Por lavagem de dinheiro, foram 5 anos e 4 meses e multa de R$ 624 mil.

A pena do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que presidiu a Câmara dos Deputados no biênio 2003/2004, foi definida em 28.nov.2012, segundo noticiado pelo portal "G1". O site escreveu: "Ele [João Paulo] foi condenado no processo do mensalão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A pena somou 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Pelo Código Penal, ele deve cumprir a pena em regime fechado, em prisão de segurança média ou máxima".

Acusações
O deputado Pedro Henry tornou-se réu no caso porque a Procuradoria-Geral da República o acusou de participar de negociações que levaram ao repasse de pelo menos R$ 3 milhões do mensalão e ao uso de uma corretora para distribuir o dinheiro para seu partido, o PP.

As acusações contra Valdemar da Costa Neto são: ter recebido R$ 8,8 milhões do mensalão e ter usado uma empresa fantasma para disfarçar a origem do dinheiro. Ele também teria negociado com o PT, segundo a PGR, um acordo para obter os recursos em troca do apoio do PL ao governo no Congresso.

Contra João Paulo Cunha, a Procuradoria disse que o petista recebeu R$ 50 mil do esquema do mensalão para contratar uma das agências de publicidade de Marcos Valério, a SMP&B, quando presidia a Câmara dos Deputados. Além disso, também foi acusado de ter sido beneficiado pelo desvio de recursos públicos repassados à agência.

STF x Câmara
A questão da cassação do mandato dos condenados foi colocado em votação pelo Supremo após o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-SP), dizer que os deputados só perderiam seus mandatos se a Câmara assim decidisse. Declarações de Maia com esse teor foram publicadas pela "Folha" na edição de 30.nov.2012.

A posição do presidente da Câmara, na prática, é de que os deputados poderiam continuar exercendo seus mandatos mesmo condenados criminalmente. Após o STF decidir pela perda automática do mandato dos condenados, Maia criticou o Tribunal.

"Ex-futuro" deputado
Além dos 3 deputados em exercício, o ex-presidente do PT José Genoíno (PT-SP) também foi condenado à prisão e foi afetado pela decisão que estabeleceu a perda automática do mandato.

Genoíno não se elegeu deputado em 2010, mas teve votos suficientes para ser suplente. Por isso seria o substituto de Carlinhos Almeida (PT-SP), que foi eleito prefeito de São José dos Campos em 2012 e deve renunciar à vaga na Câmara. Mas, com a decisão do STF, Genoíno deverá perder o mandato se assumir. O caso do petista foi amplamente repercutido pela imprensa, inclusive pela "Folha de S.Paulo", por "O Estado de S. Paulo" e pelo portal "G1".

As acusações contra Genoíno e os argumentos de sua defesa estão resumidos na página especial da "Folha" sobre o mensalão.

Outro lado
A defesa de Pedro Henry negou que ele tenha recebido dinheiro do  mensalão e participado de reuniões sobre o assunto.

Valdemar da Costa Neto, por sua vez, alegou que o dinheiro que recebeu era para pagar dívidas da campanha eleitoral de 2002, e não para comprar votos no Congresso. Afirmou que, por orientação do PT, contratou um empréstimo para antecipar o recebimento do dinheiro.

Em 29.ago.2012, o jornal "O Estado de S. Paulo" publicou que o advogado de João Paulo Cunha, Alberto Zacharias Toron, considerou "excessiva" a pena aplicada a seu cliente. Os argumentos da defesa de João Paulo contra as acusações que recebeu no caso do mensalão, segundo publicou a "Folha" na página especial sobre o julgamento, é que o dinheiro do valerioduto seria para pagar uma pesquisa eleitoral e que o deputado desconhecia a origem ilícita da verba. Ele também negou ter cometido irregularidades na contratação da agência SMP&B e na execução do contrato. João Paulo também concedeu entrevista ao "Poder e Política", projeto do UOL e da Folha, após ser condenado pelo STF.

O que aconteceu?
O STF condenou João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PMDB-MT) por terem participado do mensalão, reconhecido pela Corte como esquema de desvio de dinheiro e de compra de votos no Congresso em benefício do governo Lula. O Supremo também determinou a perda automática de seus mandatos de deputados federais, mas até 18.dez.2012 não havia estabelecido data para que fossem presos, de acordo com as penas a que foram condenados.

 

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