23.Senado paga R$26 mil para dentista de Lobão Filho (PMDB-MA)
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30.abr.2010O escândalo
O Senado desembolsou R$ 25.998,96 mil para custear o dentista de Paula Lobão, mulher de Lobão Filho (PMDB-MA), que já nem exerce o mandato, destacou reportagem publicada em 29.abr.2010 pelo jornal "O Estado de S. Paulo".
Suplente, Lobão Filho deixou a vaga parlamentar em 31.mar.2010, quando Edison Lobão (PMDB-MA) (seu pai e titular da vaga) saiu do Ministério de Minas e Energia e retomou o assento no Senado. Até a publicação da reportagem, em 29.abr.2010, o gabinete de Edison Lobão não havia respondido à reportagem do Estado.
Paula Lobão afirmou ter desistido de usar o dinheiro do Senado, após a publicação da despesa no Diário Oficial da União de 28.abr.2010 (leia a íntegra no fim deste texto). "Meu marido declinou de sua prerrogativa legal e assumirá, integralmente, as despesas relativas a esse processo, não tendo, portanto, sido utilizado nenhum recurso público nessa situação", disse ao jornal O Estado de S. Paulo.
O Ato n.º 9, de 8 de junho de 1995, prevê que o Senado pague todas as despesas dos senadores e dependentes, incluindo cirurgias e tratamentos no exterior. Ex-senadores contam com um limite anual de R$ 32 mil. Os orçamentos sempre devem ser aprovados pela Mesa Diretora do Senado, atualmente composta pelos seguintes senadores:
- José Sarney (PMDB-AP), presidente;
- Marconi Perillo (PSDB-GO), 1° vice-presidente;
- Serys Slhessarenko (PT-MT), 2ª vice-presidente;
- Heráclito Fortes (DEM-PI), 1° secretário;
- João Claudino (PTB-PI), 2° secretário;
- Mão Santa (PMDB-PI), 3° secretário;
- Patrícia Saboia (PDT-CE), 4ª secretária.
Suplentes:
- César Borges (PR-BA);
- Adelmir Santana (DEM-DF);
- Cícero Lucena (PSDB-PB°;
- Gerson Camata (PMDB-ES°.
Íntegra da nota publicada no Diário Oficial da União sobre o tratamento dentário da esposa do ex-senador Lobão Filho:
SENADO FEDERAL
DIRETORIA- GERAL
EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 006.763/10-3. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação.
Objeto: contratação para cobertura de tratamento odontológico destinado à Paula Studart Quintas Lobão, na qualidade de esposa do ex-Senador Lobão Filho, no valor de R$ 25.998,96 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), em favor do Cietro Centro de Reabilitação Oral Ltda. Fundamentação: "caput" do Art. 25, da Lei nº 8.666/93. Reconhecido por Luciano de Souza Gomes, Diretor Geral Adjunto e ratificado por Haroldo Feitosa Tajra, Diretor Geral do Senado Federal.
Processo: 006763/10-3. Modalidade: inexigibilidade de licitação. Objeto: contratação para cobertura de tratamento odontológico destinado à Paula Studart Quintas Lobão, na qualidade de esposa do ex-Senador Lobão Filho,no valor de R$ 25.998,96 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), em favor do Cietro Centro de Reabilitação Oral Ltda. Fundamentação: "caput" do art. 25, da Lei nº 8.666/93. Reconhecido por: Luciano de Souza Gomes, Diretor-Geral Adjunto do Senado Federal. Ratificado por: Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral do Senado Federal.
O que aconteceu?
Ninguém foi punido.