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Decisão do Supremo pode forçar Congresso a rever tramitação de MPs, diz líder do governo

Cândido Vacarezza (PT-SP), líder do governo na Câmara, diz temer adoção de "regra que não pegou"  - Folha Imagem
Cândido Vacarezza (PT-SP), líder do governo na Câmara, diz temer adoção de "regra que não pegou" Imagem: Folha Imagem

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

08/03/2012 13h31

O líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP), avaliou nesta quinta-feira (8) que a decisão desta quarta do Supremo Tribunal Federal pode incentivar parlamentares a adotarem o que chamou de “regra que não pegou”.

O STF estabeleceu o prazo de dois anos para que o Congresso analise e aprove uma nova lei que mantenha a existência do Instituto Chico Mendes, responsável pela administração de parques e unidades de conservação.  Enquanto isso, o órgão continua em funcionamento.

A maioria do Supremo derrubou a lei que criou o órgão por ter desrespeitado uma regra, prevista na Constituição Federal, que exige que as medidas provisórias sejam analisadas por uma comissão mista, composta por senadores e deputados. Só que, na prática, isso não acontece há anos. As MPs são votadas nas duas casas separadamente.

“Não tem uma sessão desta Câmara que não se fale de rito de MP. Eu acho que pode aumentar a pressão, mas eu não vejo a necessidade de mudar o rito”, afirmou o deputado.

Nas duas Casas Legislativas tramitam projetos referentes a este tema. No entanto, Vaccarezza destaca que a decisão é temerária, pois pode abrir precedente para colocar em xeque outras decisões importantes.

Entre elas estariam reajustes antigos do salário mínimo, a criação da Secretaria de Aviação Civil, que tem status de ministério, e a criação da estatal que irá gerir o petróleo produzido na camada pré-sal, a Pré-Sal Petróleo S.A, por exemplo. Todas chegaram ao Congresso em forma de medida provisória e também não obedeceram o que estabelece a lei, no sentido de ser avaliada em comissão mista.

“Eu acho temerário, o que o Supremo deveria ter considerado é o seguinte: deve valer para as próximas [MPs], e estas daqui já são leis em vigor. Não existe questionamento se teve maioria ou não, o que existiu questionamento foi o vício do processo. Ele não foi feito para burlar a maioria, em todas as votações, a maioria foi expressa: a vontade do legislador foi expressa no ato do voto da lei”, disse o deputado.

Como funcionam as MPs

Na teoria, as medidas provisórias deveriam ser editadas apenas em situações de urgência e relevância, mas, nos últimos anos, elas viraram um instrumento do Executivo para impor prazos ao Legislativo para tratar dos assuntos que aquele considera prioritários.

As medidas têm força de lei desde sua edição e validade de 60 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, caso não seja votada nas duas casas (Câmara e Senado) no prazo de 120 dias. No 45º dia de tramitação, ela começa a obstruir a pauta da Casa onde estiver tramitando.

Se a MP perder a validade, o seu conteúdo poderá ser reeditado, ou, ainda, se rejeitada ou perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos gerados durante a vigência da medida.

O que se discute, em especial, no Senado, é mais tempo para que os senadores discutam a proposta, porque, normalmente, ela fica mais de 100 dias com os deputados e sobram poucos dias para os senadores avaliarem e votarem.