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Projeto de lei transforma em crime hediondo desvio de dinheiro ou má conduta na Previdência Social

Da Agência Senado

24/10/2012 11h25

O projeto de lei que torna crime hediondo o desvio de dinheiro público, corrupção, conduta proibida e formação de quadrilha quando cometidos nas áreas da Previdência Social aguarda parecer do senador Pedro Taques (PDT/MT), relator da matéria.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT/RS), afirma estar assustado com os inúmeros escândalos de formação de quadrilha e má conduta cometida em licitações envolvendo os agentes da previdência.

"A população tem ficado atônita, principalmente diante da audácia das condutas proibidas praticadas, e com o total descaso para com a coisa pública, notadamente, quando se relaciona com fraudes de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional", afirma.

O Código Penal Brasileiro define o crime de peculato, quando o servidor se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou seu desvio em proveito próprio ou alheio.

Na corrupção passiva, o funcionário aceita vantagem, para si ou para outra pessoa, mesmo fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é agravado se praticar em dever funcional. Também se considera corrupção o servidor que deixar, ou retardar qualquer ato a pedido ou influência de outra. A matéria será apreciada pela Comissão Temporária de Reforma do Código Penal Brasileiro