Justiça mantém desbloqueio de bens de empresa do grupo de Cachoeira
Camila Campanerut
Do UOL, em Brasília
23/01/2013 17h01Atualizada em 23/01/2013 17h40
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), sediado em Brasília, aceitou nesta quarta-feira (23) o pedido da Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda, controlada por pessoas do grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e manteve as contas da empresa desbloqueadas. A informação é da assessoria do órgão.
Em junho do ano passado, o mesmo tribunal determinou o desbloqueio dos bens da Vitapan. O pedido analisado hoje foi novamente relatado pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, que concordou com o pedido da empresa e teve o apoio dos magistrados durante a segunda sessão da corte nesta tarde.
Até 2004, Cachoeira foi sócio majoritário da Vitapan. Desde então, a empresa do ramo farmacêutico passou para o nome da ex-mulher dele, Andréa Aprígio de Souza e irmão dela, Adriano Aprígio de Souza.
Veja também
LEIA MAIS
- Juiz acusa desembargador de beneficiar Cachoeira
- Justiça desbloqueia bens de empresa ligada a Carlinhos Cachoeira
- Liberado da prisão, Cachoeira diz que é um "garganta profunda do PT"
- Após ter relatório rejeitado, deputado Odair Cunha diz que CPI produziu "pizza geral"
- Após oito meses, CPI do Cachoeira termina sem avançar, mas deixa pistas para investigações
Decisão anterior
No julgamento de junho, Tourinho Neto afirmou que não havia indícios de irregularidades na Vitapan que justificassem o bloqueio. “Não há demonstração de desvio da empresa, nem confusão patrimonial com seus sócios. Deste modo, os bens da impetrante não poderiam ter sido bloqueados”, afirmou na ocasião.
A atuação de Tourinho Neto nas ações relacionadas ao contraventor chegou a ser criticada no fim do ano passado pelo juiz Alderico Santos. O magistrado reclamou de expressões usadas por Neto em decisão referente aos sigilos bancários da Vitapan, e disse ainda que o desembargador teria se negado a prestar a informações sobre o caso a outro colega do tribunal, além de ter "afrontar" decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Tourinho foi quem concedeu o habeas corpus para soltar Cachoeira, preso de fevereiro a dezembro do ano passado depois das deflagrações das Operações Monte Carlo (da Polícia Federal) e Saint-Michel (da Polícia Civil do Distrito federal), referentes a atividades de jogos de azar e tráfico de influência com políticos e empresários.
Em sua defesa, Tourinho disse que o juiz de categoria inferior não deveria criticar juiz de categoria superior.
(com informações da Agência Brasil)