Defesa de Duda Mendonça contesta PGR e pede desbloqueio de bens
![Duda Mendonça, publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para Presidência da República, em seu escritório em São Paulo (SP), em 2002 - Inacio Texeira/Reuters](https://conteudo.imguol.com.br/2013/02/05/duda-mendonca-publicitario-da-campanha-de-luiz-inacio-lula-da-silva-para-presidencia-da-republica-em-seu-escritorio-em-sao-paulo-sp-em-2002-1360101669762_615x300.jpg)
Os advogados do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a manutenção do bloqueio dos bens de seus clientes. Ambos foram absolvidos das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Os bens estão bloqueados desde 2006 por decisão do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Ele atendeu ao pedido da PGR, que alegava dívidas de mais de R$ 30 milhões com o Fisco. Os publicitários entraram com ação para liberar os bens em janeiro deste ano, um mês após a conclusão do julgamento.
Na última quinta-feira (7), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer alegando que o bloqueio deve ser mantido até o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couberem mais recursos. O procurador acredita que a possibilidade de modificação do julgamento justifica a manutenção dos bens apreendidos.
Na petição, os advogados de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes classificaram a opinião de Gurgel de “contrassenso que beira o absurdo, um raciocínio torto que tem o claro intuito de subverter a lógica constitucional”. Eles lembram que a legislação atual permite o bloqueio de bens apenas em situações excepcionais.
Os advogados ainda argumentam que o princípio de presunção de inocência, fator que impede a prisão dos réus antes do fim do julgamento, não pode ser usado para justificar a manutenção dos bens bloqueados. Para eles, a possibilidade de alteração dos resultados é “muito mais que remota, absolutamente incogitável”.
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