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STF rejeita redução de pena de Simone Vasconcelos, subordinada a Marcos Valério

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

15/08/2013 16h32

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou na sessão desta quinta-feira (15) todos os recursos da ré Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.

Vasconcelos foi condenada a 12 anos, sete meses e vinte dias de prisão, além de multa de R$ 374,4 mil, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha --cuja condenação prescreveu.

A defesa da ré alegou que, no julgamento do ano passado, os ministros não consideraram que ela teve um papel menor no esquema e que estava subordinada a Valério. No recurso, os advogados argumentaram que ela cumpria ordens do publicitário assim como Geiza Dias, secretária de Valério que foi absolvida no ano passado.

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"Não tem qualquer procedência dizer que Geiza Dias estaria em situação idêntica à da ré", disse o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão e presidente do STF. “A pena foi individualizada e levou em consideração a participação da ré", argumenta Barbosa.”

A defesa pediu ainda a redução da pena sob o argumento de que ela colaborou com as investigações, mas o recurso também foi rejeitado. “Como ficou evidenciado, o único réu que efetivamente colaborou para a identificação de outros partícipes foi Roberto Jefferson", disse Barbosa.

Todos os magistrados seguiram o relator. O ministro Luís Roberto Barroso, entretanto, fez uma ponderação quanto à pena da ré.

"Fiquei impressionado com a dureza com a pena aplicada a essa embargante, de 12 anos e 9 meses de reclusão. Se tivesse participado do julgamento, a consideraria incluída na condição de ré colaboradora. Ela não só não dificultou a investigação como forneceu listas de nomes e valores, mas não estou aqui para questionar o videoteipe e me sinto impossibilitado de reabrir essa discussão", disse.

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Ex-deputados

Os magistrados também rejeitaram na sessão de hoje todos os recursos apresentados pelos ex-deputados federais Roberto Jefferson (RJ) e Romeu Queiroz (MG), ambos do PTB. Jefferson pediu perdão judicial por ter sido o delator do esquema do mensalão. O petebista foi condenado sete anos e 14 dias de prisão, além de receber multa de R$ 689 mil, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O ex-parlamentar argumentou que, não fosse sua delação, o episódio seria desconhecido do público e das autoridades até hoje. Por essa razão, ele merecia a absolvição dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva ou ao menos ter uma redução de pena em dois terços. No julgamento do ano passado, o Supremo reduziu a condenação de Jefferson em um terço, em função da delação.

“Trata-se de mera irresignação”, disse o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte. “Os fundamentos para reduzir a pena em um terço estão claramente enunciados no acórdão embargado. O acusado somente colaborou no momento inicial das acusações”, acrescentou o magistrado.

O réu pediu ainda a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do mensalão. Todos os recursos foram rejeitados por Barbosa, que foi seguido pelas demais nove magistrados.

No julgamento realizado em 2012, a defesa de Jefferson já havia pedido a inclusão de Lula no processo, o que foi negado pelos ministros. O argumento apresentado no recurso foi de que os ministros não enfrentaram o tema no julgamento. “O tema foi devidamente enfrentando inclusive em recursos antes do julgamento da ação penal”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Antes, todos os recursos apresentados pela defesa de Romeu Queiroz  foram rejeitados pelo Supremo. O ex-parlamentar foi condenado a seis anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Queiroz foi condenado por ter viabilizado o pagamento de R$ 4,5 milhões para Roberto Jefferson, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-deputado mineiro teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.

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