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Recursos do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB) são rejeitados no STF

Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB-MG), um dos condenados no julgamento do mensalão - Alan Marques/Folhapress
Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB-MG), um dos condenados no julgamento do mensalão Imagem: Alan Marques/Folhapress

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

15/08/2013 15h09Atualizada em 15/08/2013 20h05

Todos os recursos apresentados pela defesa do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) foram rejeitados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na sessão desta quinta-feira (15). O ex-parlamentar foi condenado a seis anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Queiroz foi condenado por ter viabilizado o pagamento de R$ 4,5 milhões para o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-deputado mineiro teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.

A defesa do réu apresentou vários embargos de declaração, tipo de recursos utilizado para tentar reduzir a pena do condenado ou conseguir esclarecimentos sobre os votos dos ministros. Com os embargos, Queiroz objetivava reduzir a pena por corrupção passiva.

Um dos argumentos utilizados pelo réu foi de que o dinheiro recebido foi para pagar dívidas de campanha. Para o ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator do processo do mensalão, “não importa a destinação do dinheiro”, já que Queiroz o recebeu em ofício como deputado.

"É um dado que não interfere na configuração da prática do delito, as alegações feitas pela defesa foram devidamente analisadas, ao contrário do que diz", disse Barbosa.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Queiroz também alegou que foi condenado por corrupção passiva, embora tenha repassado o dinheiro recebido para terceiros. Os advogados também afirmaram que no voto da ministra Rosa Weber o réu foi condenado por dois crimes (corrupção e lavagem) por um mesmo feito.

O relator afirmou que não houve contradições nos votos e as alegações da defesa já haviam sido rebatidos durante o julgamento. Barbosa sobre o primeiro embargo do réu Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB

"A contradição não ocorreu, o acórdão foi proferido nos termos do voto do relator, acompanhado pelos demais ministros", disse ministro Barbosa sobre o voto da ministra Rosa Weber.

Barbosa argumentou que o embargo pedindo redução da pena de multa também não pode ser aceito porque o cálculo da pena foi devidamente fundamentado. "A pena de multa aplicada ao embargante está devidamente individualizada e fundamentada. Não são comparáveis com as de outros corréus.”

Os ministros Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram o relator e rejeitaram todos os embargos. O ministro Marco Aurélio Mello seguiu as condenações, mas aceitou o embargo das defesas que pedia a diminuição dos valores dos dias-multa aplicados ao réu.

Esta quinta-feira é o segundo dia da retomada do julgamento do mensalão. Na quarta-feira (14), o STF rejeitou todos os embargos apresentados pelos réus em uma sessão marcada pela agilidade.

Recursos de ex-deputados são analisados

Os ministros irão julgar hoje os recursos de pelo menos quatro réus condenados no mensalão. São eles os ex-deputados federais Romeu Queiroz (PTB-MG), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Carlos Alberto Rodrigues (PR-RJ), além de Simone Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B, empresa do publicitário Marcos Valério.

Existe a possibilidade de recursos de outros réus serem julgados nesta quinta, conforme dito na sessão de ontem por Joaquim Barbosa. O ministro Luís Roberto Barroso chegou a pedir ao relator para que somente os recursos dos quatro réus fossem analisados hoje de modo a permitir que os advogados dos condenados pudessem se programar para acompanhar o julgamento. Barbosa respondeu que não há como garantir que outros recursos não sejam julgados.

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Os recursos que são analisados são os embargos de declaração, que servem para pedir esclarecimentos ou questionar pontos obscuros dos votos dos magistrados. Eles também são usados para contestar as penas e pedir redução das multas, mas não têm força para mudar uma decisão, ao contrário dos embargos infringentes, que serão analisados posteriormente.

Na sessão de ontem (14), marcada pela agilidade, os ministros rejeitaram parte dos recursos de ao menos 22 dos 25 condenados. Os réus Carlos Alberto Quaglia, Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e Romeu Queiroz tiveram seus recursos analisados individualmente.