TSE mantém mandato do senador Gim Argello
![Senador Gim Argello - Alan Marques/Folhapress](https://w3.i.uol.com.br/Wap/2010/12/07/midia-indoor-wap-celular-gim-argello-relator-orcamento-renuncia-politico-senador-ptb-df-1291754732578_300x300.jpg)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta terça-feira (20) manter o mandato do senador Gim Argello (PTB-DF), que respondia a uma ação por propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2006.
O caso já havia sido apreciado anteriormente pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) e julgado improcedente. O PCdoB, que moveu o processo, recorreu no TSE, mas a maioria dos ministros entendeu que o recurso foi protocolado fora do prazo e nem avaliou o mérito da questão.
Os ministros Laurita Vaz, Castro Meira, Luciana Lóssio e Admar Gonzaga negaram o recurso porque entenderam que deveria ter sido apresentado em 24 horas após a decisão do TRE. Foram vencidos os ministros Cármen Lúcia, presidente da Corte, Dias Toffoli e Marco Aurélio, que também atuam no STF: no entendimento deles, o prazo era de três dias.
O partido comunista, que disputou o pleito com Agnelo Queiroz (atual governador do Distrito Federal pelo PT) e ficou em segundo lugar, alegava que Joaquim Roriz, à época governador do DF pelo PMDB (atualmente filiado ao PSC) e cabeça da chapa da qual Gim Argelo era suplente, usou a máquina estatal a seu favor. Gim assumiu o mandato em 2007, após a renúncia de Roriz.
Segundo o PCdoB, Roriz teria abusado do seu poder para alterar o número de telefone da Caesb (Companhia de Saneamento do Distrito Federal), de 196 para 115, de modo a ficar parecido com o de sua campanha (151), configurando crime eleitoral.
Para o partido, a propaganda com o telefone da Caesb, divulgada em banners e no site da empresa, serviu como marketing do número da candidatura de Roriz.
Na sua sustentação oral, o advogado Pedro Gordilho, que faz a defesa de Roriz, argumentou que a mudança se deveu a uma exigência da Anatel.
Segundo a assessoria do TSE, o PCdoB poderá ainda apresentar embargos de declaração, tipo de recurso que questiona obscuridades e contradições nos votos dos ministros.
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