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Para vice-presidente do STF, excesso de partidos dificulta governabilidade

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

01/10/2013 10h36

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu nesta terça-feira (1º) que haja uma cláusula na Constituição para limitar o número de partidos políticos no país.

Segundo Lewandowski, muitas siglas “dificultam a governabilidade”. “Sem dúvida nenhuma, um número bem grande de partidos dificulta a governabilidade do país.”

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No entanto, ele ponderou que o dispositivo existente que garante a livre criação de siglas é um “direito da cidadania”.

“Nós devemos levar em conta que existe na Constituição um dispositivo, que aliás é um direito da cidadania, que garante a mais ampla e livre criação de partidos políticos. Mas eu entendo que é preciso que se tenha uma cláusula de barreira ou uma cláusula de desempenho. Aliás, em substituição àquela que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.”

Para ele, somente deveriam existir as legendas que tivessem um mínimo de representantes no Congresso.

“[Deveria haver] Uma cláusula que faça com que tenham assento no Congresso Nacional apenas aqueles partidos que tenham o mínimo de representação popular, sem, no entanto, inibir a possibilidade de criação de novos partidos que representam ou podem representar um segmento da opinião pública popular.

Ontem, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, havia classificado a criação de novos partidos como algo "péssimo" para a "estabilidade do sistema político brasileiro". "Nenhum sistema político funciona bem com dez, 12, 15, muito menos com 30 partidos. Tínhamos algo que existe em vários outros países, que é a chamada cláusula de barreira, mas o STF declarou-a inconstitucional. Esse é o caminho, da representatividade, sobrevive aqueles partidos que continuam a ter representatividade no Congresso."

Lewandowski fez os comentários pouco antes do início de um ato público promovido pela OAB em Brasília nesta terça em comemoração aos 25 anos da Constituição.