Barroso mantém proibição de viagem a Dirceu a SP, mas autoriza Natal em MG
Do UOL, em Brasília
27/11/2014 14h42Atualizada em 27/11/2014 15h12
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (27) manter e tornar definitiva a proibição ao ex-ministro José Dirceu de viajar. No entanto, Dirceu foi autorizado a passar as festas de final de ano com sua família em Minas Gerais.
Na semana passada, a Justiça do Distrito Federal havia autorizado o ex-ministro, condenado no julgamento do mensalão, a viajar para São Paulo por duas semanas.
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No entanto, no sábado, Barroso suspendeu a decisão. No despacho, Barroso afirmou que não foi comunicado sobre a viagem. "Não houve qualquer comunicação formal a esta relatoria acerca da matéria", escreveu.
Dirceu cumpre pena em prisão domiciliar, no regime semiaberto, em Brasília. O petista foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa. Ele ficou na cadeia durante 354 dias.
Em decisão divulgada hoje, Barroso afirmou que a prisão de Dirceu, embora domiciliar, continua a ser uma pena privativa de liberdade, o que é incompatível com viagens para cuidar de interesses particulares. Segundo Barroso, somente situações excepcionais podem autorizar viagens de um condenado, enquanto cumpre pena.
O magistrado afirmou ainda que o direito de os presos em regime aberto trabalharem só pode ser exercido na mesma localidade em que cumprem pena, e não em outra unidade da federação.
O ministro autorizou, no entanto, que José Dirceu cumprisse sua prisão domiciliar, no período de Natal e Ano Novo, na residência de sua mãe, que tem 94 anos e não tem como se deslocar para Brasília. A mãe de Dirceu mora em Passa Quatro, Minas Gerais.
Ao autorizá-lo a se deslocar até lá, Barroso escreveu, em sua decisão, que a decisão o mantém em prisão domiciliar, mas com mudança de local: "Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora". José Dirceu poderá ficar na casa da mãe entre 23 de dezembro e 2 de janeiro, sendo que, "caso o deslocamento se dê por via rodoviária, podem ser acrescidos à presente autorização mais um dia para a ida e outro para a volta".