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"Grande líder de esquema", Cabral é condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Foto de arquivo de 24/05/2017 do ex- governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB) - FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO
Foto de arquivo de 24/05/2017 do ex- governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB) Imagem: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo*

20/10/2017 19h33Atualizada em 20/10/2017 20h35

O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral Filho, foi condenado nesta sexta-feira (20) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a 13 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Ao todo, o magistrado considerou que o político cometeu 146 atos de lavagem na ação em questão, investigada pela Operação Mascate, derivada da Calicute, que é o desdobramento da Lava Jato no Rio.

Além da prisão, Cabral foi condenado ao pagamento de 480 dias-multa, ao valor unitário de um salário mínimo.

Também foram condenados o operador Carlos Miranda a 12 anos de reclusão, por lavagem de dinheiro, e o ex-assessor da Casa Civil do Governo do Rio de Janeiro Ary Filho a 9 anos e 4 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

São reprováveis os motivos que levaram o condenado a dedicar-se intensamente à atividade criminosa apurada nestes autos, considerando as grandes somas de dinheiro de origem espúria posto em circulação clandestinamente e por meio de centenas operações de branqueamento

Juiz Marcelo Bretas, na sentença

Esta é a terceira condenação de Cabral, sendo a segunda no Rio. Em setembro, ele foi sentenciado por Bretas a 45 anos e dois meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Naquele processo, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo também foi condenada. Ela recebeu pena de 18 anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa, igualmente em regime fechado.

Em junho, Cabral foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelas decisões da operação Lava Jato em Curitiba, a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva. Ele foi acusado de pedir e receber vantagem indevida no contrato de terraplanagem do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), e 12 crimes de lavagem de dinheiro. No mesmo processo, Adriana Ancelmo foi absolvida.

A denúncia

A denúncia da Mascate apontou simulação de serviços de consultoria e aquisição de veículos e imóveis para lavar recursos ilícitos. A lavagem de dinheiro, segundo a força-tarefa, tinha por objetivo converter os recursos de propina em ativos de aparência lícita e/ou distanciar ainda mais de sua origem ilícita o dinheiro derivado de crimes de corrupção do esquema atribuído a Sérgio Cabral.

Segundo a denúncia, Ary Filho e Carlos Miranda, com “a anuência e orientação de Sérgio Cabral”, cometeram 139 atos de lavagem de dinheiro entre 30 de agosto de 2007 e 23 de julho de 2014, dissimulando "a origem, natureza, disposição, movimentação e propriedade" de R$ 3.2425.000,000. O trio de réus foi acusado de converter em ativos lícitos “o produto de crimes de corrupção praticados pela organização criminosa”, por meio de transferência de recursos das empresas Eurobarra Rio Ltda e Americas Barra Rio Ltda para a empresa Gralc/LRG Agropecuária, de Miranda, com a justificativa de prestação de serviços de consultoria.

Ainda de acordo com a acusação, outros sete atos de lavagem foram cometidos por Ary Filho, novamente com “anuência e orientação” de Sérgio Cabral, entre 10 de maio de 2011 e 18 de janeiro de 2013, ao dissimular a propriedade de sete imóveis avaliados no valor total de R$ 6.309.981,00. Neste caso, simulou-se que os imóveis estavam sendo adquiridos pela empresa Imbra Imobiliária.

Outros dois casos de lavagem denunciados pelo Ministério Público não tiveram comprovação, segundo a sentença, e não foram considerados na dosimetria da pena pelo juiz Marcelo Bretas. Ary Filho, com anuência de Cabral, teria ocultado a propriedade de dois automóveis importados em 9 de janeiro de 2015 e 28 de setembro daquele ano: um Camaro 2SS, avaliado em R$ 222.500,00, e um Grand Cherokee Limited, avaliado em R$ 212.858,73. Simulou-se, segundo a denúncia, que os veículos eram de propriedade das empresas Eurobarra Rio e Américas Barra. Por esse trecho da acusação, porém, Cabral e Ary Filho foram absolvidos.

“Culpabilidade elevada” e “vida nababesca”

Na sentença, Bretas destacou a “culpabilidade elevada” de Cabral e o tratou como “o grande líder de todo o esquema criminoso”. Assim como no processo anterior em que condenou o ex-governador, o magistrado afirmou na sentença que o político se aproveitou do voto popular para “se dedicar a práticas delituosas reiteradas por anos”.

“Apesar de tamanha responsabilidade social [Cabral] optou por agir contra a moralidade e o patrimônio públicos, empenhando sua honorabilidade para seduzir empresários e pessoas de seu relacionamento íntimo, parentes ou não, a falsear operações empresariais e promover atos de lavarem ou branqueamento de valores”, escreveu o juiz.

Toda a atividade criminosa aqui tratada teve a finalidade de que Sergio Cabral, seus familiares e comparsas integrantes da organização criminosa desfrutassem de uma vida regalada e nababesca

Juiz Marcelo Bretas

Por fim, o juiz fez uma menção à crise financeira e política em que se encontra o Estado do Rio. "Ainda que não se possa afirmar que o comportamento deste condenado seja o responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este Estado, é indubitável que os episódios de corrupção tratados nestes autos diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais na busca para a solução da crise atual", escreveu o magistrado.

Outro lado

Em nota, Rodrigo Roca, advogado de Sérgio Cabral, afirmou que a sentença "choca, não só pela injustiça da condenação, mas por ter sido, das sentenças proferidas até o momento, a que mais se afastou das provas dos autos e a que mais violou direitos e garantias do processo penal e da Constituição da República".

O defensor apontou o que considerou um erro de Marcelo Bretas. "O juiz sentenciante acabou se colocando em uma situação de xeque, porque, quando se fatia a mesma causa em vários processos, a primeira condenação acaba condicionando todas as decisões posteriores. Foi o que aconteceu com a causa do ex-governador. Com a primeira sentença condenatória, o juiz acabou se obrigando a condená-lo também em todos os outros processos, já que na primeira sentença ele pré-julgou todos os fatos", escreveu Roca.

* Com Estadão Conteúdo