Lava Jato, Greenfield e Zelotes defendem lista tríplice para reconduzir PGR
Procuradores das forças-tarefas de três das principais investigações ocorridas no país nos últimos anos --as operações Lava Jato, Greenfield e Zelotes-- divulgaram hoje nota conjunta na qual defendem que a presença na lista tríplice para a PGR (Procuradoria-Geral da República), escolhida em votação pela classe, é "necessária" mesmo quando o atual ocupante do cargo é indicado para um novo mandato de dois anos.
A manifestação dos procuradores vem um dia depois de candidatos à lista terem criticado a possibilidade de a procuradora-geral Raquel Dodge, que não lançou candidatura, ser indicada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para mais um mandato. O dela termina em setembro.
A lista tríplice, necessária inclusive em eventuais reconduções, tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.
Forças-tarefas da Lava Jato, Greenfield e Zelotes
Desde que a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) instituiu a votação para a lista tríplice, em 2001, procuradores-gerais que tiveram dois mandatos, como Rodrigo Janot, Roberto Gurgel e Antônio Fernando de Souza, apresentaram candidaturas e foram eleitos pelos pares.
A votação para a lista tríplice ocorre no dia 18, e dez procuradores apresentaram candidaturas. Raquel Dodge não entrou na disputa, nem anunciou publicamente que quer mais um mandato, mas recentemente sinalizou que estaria disponível para cumprir a tarefa. A manifestação da procuradora-geral veio depois de um aceno do governo Bolsonaro, nos bastidores, de que tal possibilidade existe.
Por lei, o presidente da República não tem obrigação de indicar alguém da lista tríplice, e Bolsonaro inclusive já fez manifestações no sentido de que não se prenderá a ela. No entanto, desde 2003, os presidentes vêm escolhendo um dos três nomes escolhidos a cada dois anos pelos procuradores da República.
Este ano, concorrem à lista tríplice para a PGR os procuradores Antônio Carlos Fonseca Silva, Blal Dalloul, José Bonifácio de Andrada, José Robalinho Cavalcanti, Lauro Cardoso, Luiza Frischeisen, Mário Bonsaglia, Nívio de Freitas, Paulo Eduardo Bueno e Vladimir Aras.
Lista garante "legitimidade interna"
Segundo os integrantes das forças-tarefas da Lava Jato, Greenfield e Zelotes, "só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção."
Os procuradores também afirmam que a lista tríplice apresenta ao presidente "integrantes da instituição com sólida história institucional e qualidades técnicas pretéritas provadas e aprovadas por procuradores e procuradoras que conhecem e acompanham há muito tempo sua atuação pública".
Outro argumento dos integrantes das forças-tarefas é o de que a lista permite a análise das posições e histórico dos candidatos, "sujeitando-se à crítica pública, o que é uma importante forma democrática de controle social".
Ontem, após debate em São Paulo, candidatos à lista tríplice também defenderam que o processo de votação ajuda a legitimar o escolhido ou escolhida para comandar a PGR junto à classe, dando condições para sua liderança e independência.
Um dos candidatos, Vladimir Aras, disse que existe "uma tentativa interna de implosão da lista, mais do que externa", mas não quis citar nomes para não "fulanizar a questão".
A Constituição impõe a formação de uma lista tríplice para a escolha dos procuradores-gerais dos Ministérios Públicos estaduais, o que costuma ser usado como argumento por defensores do uso deste mecanismo para a escolha do procurador-geral da República.
No entanto, a mesma Constituição não traz as mesmas condições para a definição do mais alto cargo do Ministério Público Federal. Segundo o artigo 128, o procurador-geral da República deve ser "nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."
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