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Eduardo Bolsonaro fala em ser "eleito governador", mas Constituição proíbe

Imagem: Ueslei Marcelino - 28.mar.2019/Reuters

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

12/11/2019 12h08

Resumo da notícia

  • Deputado disse, em discussão, que seria eleito governador
  • Constituição torna inelegíveis parentes do presidente da República
  • Filhos de Bolsonaro com cargo só podem disputar a reeleição

Durante discussão ontem na Câmara, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) disse, sem dar detalhes, que poderia ser "eleito governador". Mas, pela Constituição, ele só poderá disputar o cargo no Executivo quando seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), deixar o Planalto.

Segundo o texto da Carta, parentes do presidente da República em até segundo grau são inelegíveis, "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". O debate sobre o tema já envolveu um filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de 2008.

Na eleição de 2022, quando o cargo de governador estiver em jogo, Eduardo Bolsonaro só poderá disputar a reeleição para deputado federal. Ele não poderá nem concorrer a nenhum cargo na corrida eleitoral do ano que vem, quando serão eleitos prefeitos e vereadores.

A mesma regra atingirá seu irmão, o vereador carioca Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), que terá como única alternativa buscar ser reeleito para sua cadeira na Câmara Municipal do Rio. Primogênito do presidente, o senador Flávio Bolsonaro tem mandato de oito anos e só deve disputar um novo cargo em 2026.

"Se, por exemplo, o Flávio quiser ser candidatado a governador em 2022, a prefeito do Rio ano que vem, ele está inelegível. O Eduardo, a mesma coisa. Se ele for candidato a qualquer outra coisa que não deputado federal por São Paulo, está inelegível", explica Daniel Falcão, advogado e professor de Direito Constitucional e Eleitoral.

Em uma hipotética reeleição de Bolsonaro como presidente, a regra imposta a seus filhos duraria até eleição de 2026. Ou seja, só em 2028 eles poderiam disputar outros cargos.

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Caso Lula

A jurisprudência em vigor tem como base uma decisão envolvendo um filho de Lula. Em 2008, Marcos Cláudio Lula da Silva (PT) teve barrada pela Justiça Eleitoral sua candidatura para vereador de São Bernardo do Campo (Grande São Paulo).

Ele só foi eleito parlamentar na cidade da região metropolitana de São Paulo apenas em 2012, quando Lula já não era mais presidente.

Em 2008, o argumento a favor da candidatura do petista era de que o item na Constituição estaria aberto a interpretação sobre qual é a jurisdição do presidente da República: se nacional ou apenas nas instituições da esfera da União.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por cinco votos a dois, que é nacional. Há onze anos, o ex-ministro Carlos Ayres Britto, então presidente do TSE, disse o parente até segundo grau do presidente "pode votar, mas não pode é ser eleito, pois estaria num patamar de favorecimento".

Por causa de o tema não ter sido decidido de forma unânime e ter acontecido há onze anos, o professor de Direito Eleitoral do Mackenzie Diogo Rais diz acreditar que o tema ainda pode ser debatido. "Hoje o que vale é isso, mas pode mudar", diz ao citar a jurisprudência do TSE.

Discussão

Eduardo fez o comentário sobre ser governador durante sessão da CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) em que discutiu com parlamentares do PT após citar o assassinato do prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel (PT) em 2002. O deputado ligou o partido à morte de Daniel.

Em meio ao bate-boca com petistas, que ameaçaram processá-lo sobre a fala, o filho de Bolsonaro disse: "cuidado que eu vou ser eleito governador, hein. Fizeram isso com Jair Bolsonaro e não funcionou. Obrigado, PT. Quanto mais vagabundo tiver me acusando na Justiça, melhor para mim".

O deputado não disse em que estado disputaria a eleição, mas, provavelmente, seria São Paulo, onde está registrado na Justiça Eleitoral. Eduardo também não menciona em que ano diz acreditar que seria eleito governador.

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