Topo

Esse conteúdo é antigo

Facebook atende Moraes e bloqueia perfis de bolsonaristas fora do país

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Imagem: Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil

Afonso Ferreira e Mariana Gonzalez*

Do UOL, em São Paulo

01/08/2020 12h22Atualizada em 01/08/2020 15h43

O Facebook voltou atrás e informou hoje que vai cumprir determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que mandou a empresa bloquear perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na rede social fora do país, no âmbito do inquérito das fake news.

O Facebook também voltou a dizer que vai recorrer ao próprio STF para tentar derrubar a decisão de Moraes.

"Devido à ameaça de responsabilização criminal de um funcionário do Facebook Brasil, não tivemos alternativa a não ser cumprir com a ordem de bloqueio global das contas enquanto recorremos ao STF", disse o Facebook em comunicado (leia a íntegra mais abaixo).

Ontem, Moraes multou o Facebook do Brasil em R$ 1,92 milhão por descumprir a decisão que ordenava o bloqueio mundial de contas de bolsonaristas e intimou o presidente do grupo no país, Conrado Leister, a prestar esclarecimentos. Em caso de novo descumprimento da decisão, a multa subiria para R$ 100 mil diários por conta.

O Facebook ainda classificou a ordem de bloqueio de perfis no exterior como "extrema" e disse que ela representa "riscos à liberdade de expressão fora da jurisdição brasileira e em conflito com leis e jurisdições ao redor do mundo".

As contas dos investigados no Brasil já haviam sido suspensas pelo Facebook, mas os bolsonaristas tinham mudado suas configurações de localização e estavam conseguindo postar normalmente na rede social

Confira abaixo o comunicado do Facebook na íntegra:

O Facebook havia cumprido com a ordem de bloquear as contas no Brasil ao restringir a visualização das páginas e perfis a partir de endereços IP no país. Isso significa que pessoas com endereço IP no Brasil não conseguiam ver os conteúdos mesmo que os alvos da ordem judicial tivessem alterado sua localização IP. A mais recente ordem judicial é extrema, representando riscos à liberdade de expressão fora da jurisdição brasileira e em conflito com leis e jurisdições ao redor do mundo. Devido à ameaça de responsabilização criminal de um funcionário do Facebook Brasil, não tivemos alternativa a não ser cumprir com a ordem de bloqueio global das contas enquanto recorremos ao STF.

Empresa voltou atrás após executivo ser intimado

Moraes determinou, na última quinta-feira (30), o bloqueio mundial de perfis de apoiadores do presidente Bolsonaro —12 contas no Facebook e 16 contas no Twitter— dentro do inquérito das fake news, sob o argumento de "interromper discursos criminosos de ódio".

As contas suspensas incluem nomes como Sara Geromini, conhecida como Sara Winter, que organizou um grupo paramilitar de defesa do governo; Allan dos Santos, dono do blog bolsonarista Terça Livre; o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson; e o dono da redes de lojas Havan, Luciano Hang, entre outros.

O Facebook havia informado que não suspenderia as contas no exterior e que recorreria ao plenário do STF para tentar derrubar a decisão.

Ontem, Moraes intimou o presidente do Facebook no Brasil, Conrado Leister, e estabeleceu multa de R$ 1,92 milhão por descumprimento da primeira determinação. A rede social deveria bloquear os perfis imediatamente, impedindo que as contas fossem abertas usando endereços de IP fora do país.

Nesta manhã, a empresa voltou atrás e realizou os bloqueios das contas.

"Descumprimento indica concordância com crimes", disse Moraes

O ministro do STF disse que não se está discutindo a questão da jurisdição nacional sobre o que é publicado e visualizado na rede social no exterior, mas sim a "divulgação de fatos criminosos no território nacional, por meio de notícias e comentários por contas que se determinou o bloqueio judicial. Em momento algum se determinou o bloqueio de divulgação no exterior, mas o efetivo bloqueio de contas e divulgação de suas mensagens ilícitas no território nacional, não importando o local de origem da postagem".

Segundo o ministro, o descumprimento da decisão indica, "de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento".

O Twitter, por sua vez, disse ontem, em nota, que irá recorrer da decisão porque a considera "desproporcional sob a ótica do regime de liberdade de expressão vigente no Brasil".

Lei prevê punição a plataforma que desrespeitar decisão judicial

A legislação brasileira não responsabiliza plataformas conectadas, caso do Facebook, pelo conteúdo publicado por terceiros. Mas prevê punições caso elas descumpram decisões judiciais. É isso o que prevê o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), encarado como a "Constituição da Internet do Brasil":

"Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário."

Foi com base neste dispositivo que a Justiça brasileira tirou o WhatsApp do ar em três ocasiões no Brasil. Nessas situações, o Facebook, dono do aplicativo, negou ceder o conteúdo de conversas trocadas no serviço por suspeitos de cometer crimes. Em represália, juízes se valeram da premissa do MCI para bloquear a ferramenta de bate-papo.

A questão é tão controversa que está sendo discutida pelo STF, que analisa se é constitucional exigir que um aplicativo quebre a criptografia para atender uma ordem judicial.

Este julgamento foi interrompido justamente por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

*Colaborou Helton Simões Gomes