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Justiça extingue ação contra Lula e Dilma que pedia fim de refinaria em PE

Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco - Divulgação / Complexo Industrial Portuário de Suape
Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco Imagem: Divulgação / Complexo Industrial Portuário de Suape

Do UOL, no Rio

19/12/2021 13h23

A Justiça Federal decidiu extinguir uma ação popular de 2013 contra os ex-presidentes da República Lula e Dilma (PT) pela construção da RNEST (Refinaria Abreu e Lima), em Pernambuco. O autor argumentava que a refinaria era um "projeto irresponsável" e que lesava a população brasileira. A juíza afirmou não ter provas dessas afirmações.

Abreu e Lima começou a operar em 2014, então a juíza Geraldine Vital entendeu que hoje, em 2021, é possível ver que os valores foram realmente investidos na refinaria, que está em atividade. O autor da ação, Marco Antônio Barrozo Madeira, também imputou os ex-presidentes da Petrobras Maria das Graças Silva Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo.

Na ação, Madeira pedia que as obras fossem paralisadas, o dinheiro devolvido aos cofres da Petrobras e o maquinário adquirido até então fosse vendido e o valor revertido para a estatal. Vital avalia que o pedido não se justifica mais: "Não há mais a possibilidade de se paralisar a obra e nem de reverter à Petrobras ativo separado para o investimento, o qual já se concretizou", afirma a decisão.

Nos autos, a Petrobras argumenta que o valor de aproximadamente R$ 75 bilhões se justifica "por diversos fatores, devidamente justificados e compatíveis com o retorno esperado". Vital compreendeu que não havia elementos para julgar eventual "excessividade dos gastos" ou "ocorrência de corrupção" na obra.

"Nestes autos não foi produzida nenhuma prova nesse sentido, bem como que essa questão está sendo devidamente apurada na seara criminal e também sob a luz da lei de improbidade administrativa", afirma.

Além dos argumentos financeiros, Madeira também pedia pagamento de indenização por "dano moral coletivo", mas a juíza afirma que o autor "não indicou com clareza a causa" do pedido.

"Convenço-me de que não há prova nesta demanda que demonstre que a construção da RNEST seja lesiva à cidadania brasileira, e nem há individualização de atos dos réus que possibilite chegar à conclusão da alegada imoralidade", afirma a juíza.