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Ministro do STJ mantém prisão do ex-governador Sérgio Cabral

O ex-governador foi preso por corrupção na área de transportes - Antônio Cruz/Agência Brasil
O ex-governador foi preso por corrupção na área de transportes Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Colaboração para o UOL

21/12/2021 11h33Atualizada em 21/12/2021 14h18

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção passiva no âmbito da Operação Ponto Final - na qual se apurou suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado.

A defesa impetrou habeas corpus na Corte alegando falta de contemporaneidade no pedido de prisão, já que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

A defesa também argumenta que as motivações da prisão têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo original.

Prisão cautelar foi necessária

Na avaliação do ministro, porém, a medida de urgência do habeas corpus só é possível quando há ilegalidade contra o alvo.

Para o relator, isso não ocorre porque o TJ-RJ demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador. Entre outros elementos que fundamentam a ordem de prisão, ele mencionou a gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema - que teria movimentado mais de R$ 5 milhões - e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado oportunamente pela Sexta Turma.

Prisão domiciliar

No último dia 13, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal) revogou um dos mandados de prisão de Sérgio Cabral e a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Porém, Cabral permanece preso por responder a outros quatro processos, desdobramentos da Operação Lava Jato.

Por 3 votos a 0, os magistrados decidiram converter a prisão preventiva determinada na Operação Eficiência, que investigou as contas no exterior de Cabral, em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

'Supostos fatos de uma década'

Em nota, os advogados do ex-governador afirmaram que o tribunal "reconheceu o excesso da prisão e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos".

"A defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti ressalta que 'a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade'. Além disso, 'falta base empírica e idoneidade à medida extrema'. A expectativa da defesa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça."