Moraes decide que STF vai julgar militares envolvidos em atos golpistas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (27) que militares envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro serão processados e julgados pela Corte.
- Leia a íntegra da decisão
O ministro também autorizou um pedido da PF para abrir uma investigação sobre eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares nas manifestações antidemocráticas.
"Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023 independentemente dos investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Policias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023", escreveu.
Decisão foi proferida em meio à expectativa de avanço de apurações sobre militares. Segundo o UOL apurou, as investigações já identificaram a participação de ao menos um militar da ativa envolvido nos atos golpistas de janeiro.
A decisão atendeu a um pedido da PF, que solicitou ao ministro que reconhecesse que a competência para processar servidores militares das Forças Armadas nos atos antidemocráticos seria do Supremo.
Segundo a PF, militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria "indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial". Ambos os órgãos são responsáveis pela segurança do Palácio do Planalto, que foi depredado por apoiadores do ex-presidente Jair Bosonaro (PL), assim como os prédios do STF e do Congresso .
Em decisão, Moraes afirmou que a competência do Supremo para investigar os atos golpistas "não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos Estados (policiais militares)".
"O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas", apontou Moraes. "Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga "CRIMES DE MILITARES", mas sim "CRIMES MILITARES", apontou o ministro.
Segundo Moraes, nenhuma das hipóteses que poderiam enviar os casos para a Justiça Militar estão presentes na investigação dos atos golpistas, uma vez que os crimes apurados "não dizem respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense".
Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023"
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Dentro do tribunal, havia uma expectativa de que Moraes mantivesse os casos no Supremo. É do perfil do ministro concentrar esses processos sob sua relatoria.
A manutenção dos casos no STF, ao invés da Justiça Militar, encontra apoio até dentro do Exército. Segundo o UOL apurou, a avaliação na cúpula do Exército é que militares envolvidos em casos de vandalismo e invasão às sedes dos Três Poderes cometeram crimes civis e, por isso, devem responder como civis.
O futuro presidente do STM (Superior Tribunal Militar), ministro Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou ao UOL no início do mês que a Corte militar atuaria "com toda a Justiça" caso receba processos envolvendo militares acusados de participação ou omissão nos atos de 8 de janeiro, e que, se provado o crime, o militar seria punido.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.