Marco temporal: o que acontece após projeto ser aprovado no Senado
Apesar de ter sido barrado pelo STF na semana passada, o marco temporal das terras indígenas foi aprovado hoje no Senado.
O que acontece agora
Se não sofrer mudanças no Senado, o projeto se tornará lei, porque já passou pela Câmara. Na CCJ, o relator Marcos Rogério (PL-RO) rejeitou qualquer alteração no texto, porque isso obrigaria a proposta a voltar para análise dos deputados.
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Após a aprovação, o texto seguirá para o presidente Lula (PT), que pode vetar trechos do texto ou a sua íntegra. O Congresso, no entanto, pode derrubar os vetos de Lula e restabelecer a validade do projeto.
Como a tese foi declarada inconstitucional, a tendência é que a lei seja derrubada pelo Supremo. Contudo, essa anulação não seria automática: entidades interessadas precisarão entrar com um novo processo na Corte contra a legislação.
Para driblar o STF, senadores da oposição apresentaram uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) na semana passada. Os parlamentares querem incluir a previsão de marco temporal na própria Constituição, para que ela não possa ser derrubada pelo Supremo.
A aprovação de uma PEC, porém, é mais difícil. Enquanto os projetos de lei comum precisam de votos da maioria simples na Câmara e no Senado (mais que a metade dos parlamentares presentes à sessão), uma PEC exige três quintos nas duas casas (49 senadores e 308 deputados).
O marco temporal prevê que indígenas só possam reivindicar áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Caso a tese seja aprovada, ela pode inviabilizar o registro de até 287 territórios que estão em processo de demarcação, segundo dados da Funai.
Parece que a aprovação de um projeto de lei contraria a lógica sistêmica da própria decisão do STF. Todavia, os grupos de pressão que são contrários à decisão do Supremo poderiam se organizar com a aprovação de uma emenda constitucional
Advogado Flávio Pansieri, fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional
Não adianta uma nova lei. É um esforço inútil uma nova lei dizer que o marco temporal pode vigorar no Brasil, porque a Constituição não permite, já foi dito pelo Supremo
Advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de São Paulo