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Alvo da PF em ação contra fraude milionária envolvendo ONG critica prisão

Do UOL, no Rio

06/11/2023 04h00

Preso pela Polícia Federal em 2013, o funcionário aposentado do Ministério do Trabalho Geraldo Riesenbeck diz que a Operação Esopo, com foco em desvios de recursos federais por meio de uma ONG, ocorreu "de forma imprudente".

Dez anos após ser alvo de prisão temporária, Riesenbeck agora é contratado de duas ONGs para gerir projetos com R$ 11,7 milhões em verba federal, conforme revela reportagem do UOL.

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Veja a seguir a íntegra dos esclarecimentos dos citados na reportagem:

Geraldo Riesenbeck

O servidor aposentado enviou o seguinte texto ao UOL por WhatsApp:

"O comprovante de arquivamento encaminhado [ao UOL] refere-se ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pelo Ministério do Trabalho. Após anos de apuração, o mesmo foi 'arquivado' por decisão do ministro de Estado do Trabalho e Previdência. No caso, o arquivamento do processo significa 'quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto'.

Quanto à ação penal citada, de número inicial 00439144420134013800 [referente à Operação Esopo], desconheço a mesma. Desde a operação, em setembro do ano de 2013, ou seja, há mais de dez anos, nunca mais fui notificado ou intimado em qualquer processo, seja pela Polícia Federal, Ministério Público ou Judiciário. Pesquisei e não consigo localizar ou acessar esse processo.

Não tenho esclarecimentos adicionais a respeito da operação citada, a não ser que a mesma ocorreu de forma imprudente, utilizando-se da mídia à época para proporcionar uma situação de constrangimento e sofrimento, para além de mim, afetando familiares, amigos e até colegas de trabalho que conhecem meu caráter e integridade, e gerando situações desagradáveis até os dias atuais, pois, utilizando de linguagem popular, 'a crítica é pública, mas a retratação é privada'.

Quanto à minha atuação profissional atual, é tão somente como contratado para prestação de serviços como pessoa jurídica pelo IDS e o ITT, sendo eu qualificado para as funções que exerço.

Esclareço que desde 01/03/2019, estou aposentado como servidor público, com isso nada me impede de atuar em qualquer área, inclusive, poderia exercer cargo comissionado na Administração Pública, já que não existe nada que desabone minha conduta."

O Ministério do Trabalho informou que o processo administrativo contra Riesenbeck foi arquivado por prescrição de prazo para a punição.

IDS (Instituto de Desenvolvimento Socioambiental)

O instituto afirmou que não tinha ciência da operação que prendeu Geraldo Riesenbeck em 2013, mas que, "após arguição ao funcionário, foi esclarecido que o processo foi arquivado inocentando o réu".

A respeito da contratação de Darwin Einstein Nogueira de Lima, ex-consultor do FNDE investigado pelo TCU, o instituto disse que "não realizou contratação com a pessoa física de Darwin Lima". "As contratações de pessoa jurídica seguem os ritos da legislação vigente", concluiu.

ITT (Instituto Terra e Trabalho)

O ITT afirmou que a "seleção de profissionais para trabalhar junto ao instituto se dá através de análise curricular e conhecimento técnico".

Sobre Geraldo Riesenbeck, disse que, "ao ser indagado sobre a questão da sua prisão, o contratado encaminhou documentação comprobatória de arquivamento de todas as acusações que pesavam sobre ele".

Ministério da Agricultura

Sobre as subcontratações realizadas pela ONG IDS, o ministério afirmou:

"Cumpre informar que, de acordo com o instrumento assinado entre as partes, além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos, cabe à OSC [Organização da Sociedade Civil] executar fielmente o objeto pactuado e o plano de trabalho aprovado, aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia.

Ademais, o ministério não tem ciência de subcontratações realizadas pelo IDS, visto que as documentações inseridas pela entidade junto ao sistema Transferegov.br tem fé pública e não foram detectados pleitos relacionados à subcontratação.

No que diz respeito às cotações prévias [de preços], que resultaram na contratação dos serviços pela entidade, não compete ao ministério promover auditoria no processo em questão, não cabendo responsabilização pela incidência de eventuais impropriedades, inconformidades ou ilegalidades praticadas pelos convenentes durante a execução do referido processo, cabendo sempre destacar os caráter de ampla defesa e contraditório das informações, ficando a cargo deste ministério o acompanhamento da execução das metas pactuadas e a análise da prestação de contas do instrumento. Assim, é de responsabilidade da entidade a contratação dos seus fornecedores, seguindo os métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública."

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

"Informamos que a universidade realiza chamamentos públicos para credenciamento de suas parceiras e que, na oportunidade do recurso público, o qual financia nossas pesquisas e projetos em parceria com o governo federal e a sociedade, possa convocar seus credenciados e solicitar propostas a todos.

Assim realiza-se uma seleção da melhor proposta e procede-se como orienta a Lei 13019/2014, a qual rege as parcerias de entes federais com as Organizações da Sociedade Civil [OSCs].

As OSCs então, através da plataforma Transfere.gov, apresentam suas manifestações, são avaliadas, conveniadas e executam por fim os recursos em acordo com o plano de trabalho estabelecido previamente.

A universidade por fim, acompanha seus processos quanto a suas finalidades e objetos a serem cumpridos dentro daquilo que se estabelece para a excelência do serviço público: transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

Ricardo Alves Monteiro

Contratado pelo IDS com os recursos de convênio com Ministério da Agricultura, Monteiro foi alvo de um processo disciplinar da pasta, concluído em outubro, que culminou com a sua demissão do serviço público por ato de improbidade administrativa.

UOL - O senhor foi contratado para prestar serviços para o IDS. Gostaria de saber de que forma foi selecionado.

Monteiro - Acompanhando as chamadas públicas e convênios na plataforma Transferegov.br, verifiquei uma oportunidade junto ao IDS e encaminhei meu currículo.

UOL - Recentemente, em outubro, foi publicada a demissão do senhor por improbidade administrativa pelo Ministério do Trabalho. O IDS tem ciência de tal fato?

Monteiro - Até eu ter sido inquirido pelos meus contratantes, em função de seu contato, não havia mencionado o fato, por três motivos: o primeiro, é que eu estava respondendo a um processo administrativo, onde tinha certeza que seria absorvido [sic]; o segundo, é que não ocupo cargo público desde 2019, e o terceiro, que o fato é muito recente e ainda estou estudando entrar com recurso contra essa decisão.

UOL - O senhor teria alguma consideração a fazer a respeito dessa demissão?
Monteiro - Foi uma decisão contraditória do órgão, pois ao mesmo tempo que reconhece que eu não tinha competência (responsabilidade) pelo ato, no final manifestou pela demissão.

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