Mendonça vota para manter travas a nomeações de políticos em estatais
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute as travas da Lei das Estatais para a nomeação de políticos a cargos de diretoria nessas empresas. Antes disso, André Mendonça votou para manter as proibições.
O que aconteceu
Os ministros discutem as vedações impostas pela Lei das Estatais. O texto cria uma quarentena de três anos para a nomeação de políticos para a diretoria de empresas públicas.
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A sessão contou somente com o voto de Mendonça. O ministro afirmou que as restrições garantem princípios de boa governança nas estatais e citou que as empresas obtiveram lucros após a aprovação da lei, em 2016.
"Após a Lei das Estatais houve uma mudança de comportamento em termos de eficiência. Tivemos uma redução de situações de riscos de corrupção", disse.
O melhor remédio contra a corrupção é a prevenção.
André Mendonça, ministro do STF
Mendonça defendeu deferência ao Congresso. Ao discutir a quarentena de 36 meses para políticos assumirem postos de direção nas estatais, Mendonça concordou que o prazo poderia ser menor, mas caberia ao Legislativo fazer a alteração.
"Entendo que neste caso a deferência do STF deve ser ao próprio legislador", disse.
O julgamento foi suspenso depois do voto de Mendonça por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques.
Entenda a Lei das Estatais
A medida impõe quarentena para o comando de estatais. Aprovada na gestão Michel Temer (MDB), em 2016, a lei fixa que um prazo de 36 meses para a nomeação em cargo de diretoria de empresas públicas a pessoa que participou da estrutura decisória de um partido político ou na organização de uma campanha eleitoral.
Lewandowski suspendeu a vedação em março. Antes de se aposentar, o ministro considerou a proibição inconstitucional, mantendo somente a exigência do nomeado deixar o vínculo partidário ao assumir o cargo de diretor ou conselheiro de uma estatal.
O ministro também suspendeu um trecho da lei que barrava a indicação de ministros e parlamentares para essas empresas.
Se a quarentena for mantida, deve afetar o presidente da Petrobras. Jean Paul Prates era senador pelo Rio Grande do Norte até o ano passado. O presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, também seria atingido pelas vedações.
AGU fez périplo para manter a decisão de Lewandowski. O advogado-geral da União, Jorge Messias, procurou ministros do Supremo e fez um apelo pela derrubada da quarentena.
Em parecer entregue aos magistrados, a equipe jurídica do governo diz que as restrições impostas pela Lei das Estatais são "inadequadas e excessivas", violando princípios da administração pública, como o da eficiência.
Seria razoável pressupor que profissionais da iniciativa privada detém uma maior qualificação gerencial? As indagações revelam a ausência de razoabilidade.
Trecho de memorial da AGU ao STF
Gilmar critica vedações; Barroso vê restrições com 'simpatia'
Durante o voto de Mendonça, o ministro Gilmar Mendes pediu a palavra e criticou as vedações impostas pela Lei das Estatais. Segundo o decano, as medidas vão além da razoabilidade.
Gilmar citou o economista Armínio Fraga como exemplo. Diretor-chefe do programa econômico de Aécio Neves na campanha de 2014, ele não poderia assumir a diretoria de uma estatal, mas poderia ser indicado para o Ministério da Fazenda.
Será que isso faz sentido? Será que isso não leva a um critério, não de discricionariedade, mas a um arbítrio neste contexto? E mais: se fossemos prosseguir, essas pessoas poderiam ser ministros de Estado, emitir diretrizes para as próprias estatais, mas não poderiam compor o quadro de administração da estatal.
Gilmar Mendes, decano do STF
Ao final da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sinalizou que vê "com simpatia" as restrições da Lei das Estatais. Barroso mencionou os prejuízos causados na Petrobras devido a esquemas de corrupção.
"Não é fácil fazer a Petrobras dar prejuízo", disse.
Existe político honesto? Muitos. Existem políticos competentes? Muitos. Ainda assim, a preocupação do legislador se legitima.
Luís Roberto Barroso, presidente do STF