STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de maconha no dia 6
O presidente do STF, Roberto Barroso, agendou para o próximo dia 6 a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário está a um voto de formar maioria neste sentido.
O que aconteceu
O julgamento foi iniciado em 2015, mas passou por sucessivos adiamentos. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal chegou a contabilizar cinco votos para descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, mas a discussão foi interrompida com um pedido de vista (mais tempo de análise) de André Mendonça.
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As posições favoráveis à descriminalização. Votaram para afastar a criminalização do porte os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Esta ala avalia que a criminalização do porte para consumo próprio afronta a autonomia do cidadão.
Gilmar revisou seu voto. Relator, Gilmar Mendes inicialmente votou para afastar a criminalização do porte de todas as drogas, mas reviu sua posição no ano passado e se alinhou à tese de Alexandre de Moraes, que abarca somente a maconha.
Embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volta por outra variante. É um tema que certamente será discutido.
Gilmar Mendes, relator do caso, ao afirmar que a discussão sobre outras substâncias poderá voltar a ser tratada no Supremo no futuro
O ministro Cristiano Zanin é, até o momento, o único contrário. Para ele, uma decisão que libera o porte para consumo pessoal pode agravar problemas de saúde relacionados ao vício.
A descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde.
Cristiano Zanin, ministro do STF
Recém-empossado, Flávio Dino não votará. Sua antecessora no tribunal, Rosa Weber, já deu sua avaliação, então ele não se pronuncia.
A maioria da Corte, porém, já entende que é preciso ter critérios que separe o usuário do traficante. Os ministros divergem sobre quais critérios seriam esses e por quem deveriam ser definidos.
Hoje, a Lei de Drogas não possui uma quantidade fixada. Isso abre margens para juízes e policiais definirem por conta própria em cada caso específico, o que contribui para o aumento do encarceramento (saiba mais abaixo).
Barroso rebate críticas ao julgamento. O presidente do STF afirmou no ano passado que o Supremo está buscando um "caminho" para lidar com o problema das drogas, e não está dando apoio ao consumo. "Para quem acha que deve legalizar, há um caminho, não é o que estamos discutindo", afirmou.
E para quem acha que é importante reprimir, há outro caminho, que não é prender menino pobre de periferia. O caminho seria monitorar grandes carregamentos, seguir o dinheiro e policiar a fronteira.
Roberto Barroso, ministro do STF
O limite que defende cada ministro que já votou
Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Disse que, porém, que pode rever posição para um limite de 100 gramas de maconha.
Moraes e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.
Zanin: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25 gramas ou seis plantas fêmeas.
O que está em julgamento
O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.
A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Suprema Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.
O julgamento foi interrompido em 2015 por um pedido de vista de Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento em 2018, mas ele só foi pautado em junho do ano passado.
O que diz a lei e seu efeito contrário
A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula.
A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.
A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.
O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga.O crime é punível com até 15 anos de prisão.
Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2023.