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STF forma maioria contra tese do 'poder moderador' das Forças Armadas

Estátua da Justiça na frente do STF Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

31/03/2024 12h28Atualizada em 04/04/2024 22h53

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na noite desta segunda-feira (1º), contra a tese de "poder moderador" das Forças Armadas. O julgamento acontece no âmbito de ação movida pelo PDT para instruir as delimitações da atuação militar.

O que aconteceu

Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia apresentaram votos favoráveis a limitar o poder das Forças Armadas. O julgamento segue no plenário virtual até o dia 8 de abril. Três ministros ainda precisam apresentar voto.

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O relator da ação, Luiz Fux, votou na sexta-feira (29) e disse que a Constituição não permite que o presidente recorra às Forças Armadas para se opor ao Congresso e o Supremo. Fux argumentou ainda não ser atribuição dos militares mediar possíveis conflitos entre os Poderes. Barroso, Fachin, Mendonça e Cármen Lúcia acompanharam o voto.

Terceiro a votar contra o poder moderador dos militares, Flávio Dino afirmou "a função militar é subalterna". Ele disse ainda ser uma oportunidade do STF frisar os conceitos "que consagram a democracia como um valor indeclinável".

Gilmar Mendes escreveu que é necessário ressaltar o óbvio. "Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força".

O magistrado concordou com o ministro Flávio Dino, que pediu que a íntegra da decisão seja enviada ao ministro da Defesa, José Múcio. "A fim de que - pelos meios cabíveis - haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares".

Cristiano Zanin acompanhou o relator e também concordou em enviar a íntegra da decisão ao Ministério da Defesa. "O esclarecimento do sentido do texto constitucional elucida a população em geral e os militares em particular, combate a desinformação propalada e evita a erosão das instituições democráticas". Para o ministro, é "descabido cogitar-se que as Forças Armadas teriam ascendência sobre os demais Poderes".

Cármen Lúcia destacou que a Constituição não inclui as Forças Armadas entre os poderes constitucionais. "É inconstitucional qualquer atuação que possibilite a atuação das Forças Armadas em detrimento da autonomia de um dos poderes contra os demais", declarou em seu voto.

São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser.
Flávio Dino

Não existe, no nosso regime constitucional, um "poder militar". O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente.
Flávio Dino

Artigo 142 é mal interpretado, diz ministro

O dispositivo diz respeito a garantia dos poderes constitucionais. O artigo 142 diz que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Em uma leitura sistemática do texto constitucional, não se haveria de cogitar hipótese de emprego das Forças Armadas, ainda que subsidiária, que não tangencie a tríade indicada na Constituição.
Luiz Fux

Quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal.
Flávio Dino

É na ambiência desse processo de indevida politização das Forças Armadas que a pitoresca interpretação do art. 142 da Constituição combatida nestes autos é recuperada e instrumentalizada de modo a subsidiar tentativas de subversão do Estado Democrático de Direito. A rejeição veemente dessa interpretação inconstitucional por esta Suprema Corte se mostra não somente oportuna como imperativa
Gilmar Mendes

Entenda a ação em julgamento

O PDT entrou com a ação no STF para que o uso das Forças Armadas seja limitado a três situações específicas: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Com isso, as Forças Armadas ficariam limitadas a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e garantia da lei e da ordem (GLO). Com subordinação a qualquer um dos três Poderes.

A ação também questiona a Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. O partido defende que o presidente da República não tem poder absoluto para decidir como usá-las.

A sigla argumenta que a Constituição Federal não permite que as Forças Armadas sejam usadas para moderar conflitos entre os poderes. A partir disso, conter um poder que esteja extrapolando suas funções.

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