Dino vota contra poder moderador militar e chama ditadura de abominável

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou que a ditadura militar (1964-1985) foi "um período abominável da nossa História Constitucional". O golpe de 64 completa 60 anos hoje.

O que aconteceu

Dino votou contra a tese de que as Forças Armadas possuem um poder moderador constitucional, considerando isso uma interpretação incorreta do artigo 142 da Constituição.

O placar está 3 a 0 nesse sentido. Dino acompanhou o relator, Luiz Fux, com algumas ressalvas. O outro voto acompanhando Fux foi do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Ao iniciar seu voto, Dino destacou os 60 anos da interrupção da democracia no Brasil. "Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força", afirmou o ministro. "Em consequência, durante décadas, regredimos a um modelo jurídico assentado em uma Constituição puramente semântica."

No plano das instituições jurídicas, os danos se materializaram, por exemplo, nas brutais e imorais cassações das investiduras de três ilustres ministros do Supremo Tribunal Federal: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Eles estão vivos na memória jurídica do Brasil; igual honra não têm os seus algozes - incluindo os profissionais do Direito que emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder.
Flávio Dino, ministro do STF

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo PDT em 2020. O relator, Luiz Fux, deu uma liminar para impedir a interpretação de que as Forças Armadas seriam uma espécie de "poder moderador". A Constituição só prevê três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Em seu voto, Dino destacou que a função militar é subordinada aos poderes, e não superior a eles. "Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar' ", destacou o ministro.

"O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna."

Dino concordou com a conclusão do voto de Fux, que afirmou:

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  • A missão das Forças Armadas não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • A chefia das Forças Armadas é "poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes"
  • A previsão de o Presidente da República usar as Forças Armadas - por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do Supremo, do Senado ou da Câmara dos Deputados - "não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si"
  • O uso da "garantia da lei e da ordem" (GLO) deve ser feito "em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários" para preservar ordem pública, pessoas e patrimônio. A GLO estará "sujeita ao controle permanente dos demais poderes"

No voto, Dino destacou que "devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal".

O julgamento deve terminar no próximo dia 8 de abril.

Conforme mostrou a colunista Carolina Brígido, do UOL, o julgamento vai preparar o terreno para que a Corte possa analisar futuramente se houve participação do comando das Forças Armadas na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023.

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