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Empresa deve indenizar empregado ao prometer folga por voto em candidato

O dono da empresa tentou coagir funcionário a votar no candidato de sua preferência Imagem: Divulgação/TSE

Colaboração para o UOL, em São Paulo

16/04/2024 18h50

O Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região, em Goiás, condenou uma empresa a indenizar um funcionário por assédio eleitoral.

O que aconteceu

Empresa deve indenizar o funcionário em R$ 21 mil. De acordo com a decisão do TRT-18, o empregador teria prometido um dia de folga aos trabalhadores que votassem no candidato de sua preferência na disputa presidencial de 2022.

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Assédio foi comprovado por meio de prova oral. Entretanto, a empresa negou que tenha assediado os funcionários e alegou que não desrespeitou o direito de seus trabalhadores à livre orientação política, tampouco disse que prometeu folga se o candidato apoiado pelo patrão vencesse o pleito.

Empresa agiu ilegalmente e violou direitos pessoais do empregado. Esse foi o parecer do relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, que destacou o fato deque, ao coagir os funcionários a votarem no candidato de sua escolha, o empregador atentou "contra a dignidade, a liberdade de expressão e o livre exercício da cidadania dos funcionários", o que assegura o direito de ser indenizado do funcionário que se sentiu assediado.

Conduta do empregador foi de natureza grave e justifica a condenação, destacou o desembargador Paulo Pimenta. "Tenho que tal conduta revela-se de natureza grave, ao inclusive contribuir, ao solapar a liberdade de voto e visar comprometer o legítimo resultado de eleições livres, para o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, merecendo reprimenda exemplar".

A decisão foi proferida em segunda instância e cabe recurso. Como o nome da empresa não foi divulgado, o UOL não conseguiu localizar o empregador para pedir posicionamento.

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