STF proíbe que autoridades questionem vida sexual de vítimas de estupro
Por unanimidade, o STF decidiu estabelecer punições para autoridades que questionem a vida sexual pregressa ou tentem desqualificar as vítimas de violência sexual em investigações e ações envolvendo crimes de violência contra a mulher.
O que aconteceu
A decisão se estende não só para crimes sexuais mas também casos da Lei Maria da Penha e de violência política de gênero. O Supremo Tribunal Federal julgou ação movida pela Procuradoria-Geral da República no ano passado — que pedia que fosse considerada ilegal qualquer tentativa de desqualificar vítimas ou colocar sob escrutínio a vida sexual de mulheres nos processos e julgamentos.
Os 11 ministros do STF consideraram inconstitucional a tentativa de desqualificar mulheres vítimas de crimes sexuais ou de gênero. A ação da PGR previa proibir menção "da vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual".
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Cármen Lúcia disse que as "práticas foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que merecem e não merecem ser estupradas". O julgamento começou no dia 7 de março, com a leitura do relatório da ministra e a sustentação oral das partes habilitadas no processo. Depois disso, o caso foi retomado ontem, quando Cármen apresentou seu voto julgando procedente o pedido da PGR.
Ministros estabeleceram regras e punições. Os ministros propuseram balizas para que sejam anuladas investigações e processos de casos de crimes sexuais nos quais alguma autoridade, como delegado ou promotor do Ministério Público, questione a vida sexual pregressa das vítimas com intuito de desqualificá-las.
Decisão prevê anulação em casos de constrangimento. Nesses casos, o STF estabeleceu que os processos podem ser anulados caso seja constatada a tentativa de constranger a vítima com questionamentos sobre fatos alheios à investigação.
É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de modo que é vedada eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.
Decisão final aprovada pelo STF
Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que 'merecem e não merecem' ser estupradas (...). Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor.
ministra Cármen Lúcia