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Alckmin defende carne na cesta básica: 'Ruim é tirar imposto de arma'

Vice-presidente Geraldo Alckimin Imagem: Vice-presidência da República/Divulgação

Do UOL, em Brasília

12/07/2024 12h25Atualizada em 12/07/2024 12h45

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) defendeu nesta sexta-feira (12) a inclusão da carne na cesta básica, mas criticou a retirada do armamento do imposto seletivo. As mudanças entravaram na regulamentação da reforma tributária.

O que aconteceu

O texto foi aprovado pela Câmara na última quarta (10). Os principais pontos práticos do texto são a definição de quais alimentos entram na chamada cesta básica, que ficará com alíquota zero; o "cashback", que é a devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda; e o imposto seletivo, uma taxa extra para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e apostas esportivas.

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"Você colocar comida na cesta básica não é ruim. O ruim é você tirar do [imposto] seletivo arma", defendeu Alckmin, após um evento do Sebrae em Brasília. O PSOL apresentou um destaque para tentar incluir armas de fogo no imposto seletivo, mas a alteração foi rejeitada no plenário, encampada pela bancada da bala.

A inclusão da proteína animal na cesta básica foi considerada uma reviravolta. Combatida pelo Ministério da Fazenda, a isenção da carne ganhou um forte aliado: o presidente Lula (PT), que tinha como promessa de campanha reduzir o preço da carne. A justificativa do Planalto é que a isenção beneficia as classes mais baixas.

Alckmin foi no mesmo tom. "Eu sempre entendo que você deve beneficiar mais a população mais pobre através do Imposto de Renda. O imposto de Renda deve ser sempre o fator mais importante de justiça de natureza tributária", disse o vice-presidente.

Cesta básica com imposto zero

Segundo a proposta, os produtos da cesta básica devem garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Os itens escolhidos privilegiam alimentos in natura ou minimamente processados consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. São eles:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão,queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó
  • Manteiga e margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Óleo de milho
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Farinhas
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pães do tipo comum
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais

Os deputados incluíram os absorventes na lista de produtos com alíquota zero. Antes, o produto tinha uma alíquota reduzida em 60% do percentual padrão.

"Imposto do pecado"

O Imposto Seletivo é também chamado "imposto do pecado". Estão neste grupo:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais extraídos;
  • concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games.

O imposto seletivo de bebidas alcoólicas será implementado de forma escalonada. O período de transição do ICMS incidente sobre o item para o novo imposto ocorrerá de 2029 a 2033.

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