Alckmin defende carne na cesta básica: 'Ruim é tirar imposto de arma'
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) defendeu nesta sexta-feira (12) a inclusão da carne na cesta básica, mas criticou a retirada do armamento do imposto seletivo. As mudanças entravaram na regulamentação da reforma tributária.
O que aconteceu
O texto foi aprovado pela Câmara na última quarta (10). Os principais pontos práticos do texto são a definição de quais alimentos entram na chamada cesta básica, que ficará com alíquota zero; o "cashback", que é a devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda; e o imposto seletivo, uma taxa extra para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e apostas esportivas.
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"Você colocar comida na cesta básica não é ruim. O ruim é você tirar do [imposto] seletivo arma", defendeu Alckmin, após um evento do Sebrae em Brasília. O PSOL apresentou um destaque para tentar incluir armas de fogo no imposto seletivo, mas a alteração foi rejeitada no plenário, encampada pela bancada da bala.
A inclusão da proteína animal na cesta básica foi considerada uma reviravolta. Combatida pelo Ministério da Fazenda, a isenção da carne ganhou um forte aliado: o presidente Lula (PT), que tinha como promessa de campanha reduzir o preço da carne. A justificativa do Planalto é que a isenção beneficia as classes mais baixas.
Alckmin foi no mesmo tom. "Eu sempre entendo que você deve beneficiar mais a população mais pobre através do Imposto de Renda. O imposto de Renda deve ser sempre o fator mais importante de justiça de natureza tributária", disse o vice-presidente.
Cesta básica com imposto zero
Segundo a proposta, os produtos da cesta básica devem garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Os itens escolhidos privilegiam alimentos in natura ou minimamente processados consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. São eles:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão,queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó
- Manteiga e margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Óleo de milho
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Farinhas
- Aveia
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pães do tipo comum
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
Os deputados incluíram os absorventes na lista de produtos com alíquota zero. Antes, o produto tinha uma alíquota reduzida em 60% do percentual padrão.
"Imposto do pecado"
O Imposto Seletivo é também chamado "imposto do pecado". Estão neste grupo:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais extraídos;
- concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games.
O imposto seletivo de bebidas alcoólicas será implementado de forma escalonada. O período de transição do ICMS incidente sobre o item para o novo imposto ocorrerá de 2029 a 2033.