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OPINIÃO

Reinaldo: Vergonha! PGR dá aula à OAB de elementos fundamentais do direito

12/09/2024 16h11

A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu uma aula para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre elementos fundamentais do direito após a entidade entrar com uma ADPF contra o ministro Alexandre de Moraes, afirmou o colunista Reinaldo Azevedo no Olha Aqui! desta quinta-feira (12).

Nesta quarta-feira (11), a PGR se manifestou contra as ações movidas pelo Partido Novo e pela OAB que pedem que seja discutida no plenário do STF a decisão da primeira turma que mandou suspender o X no Brasil.

Pra mim, resta uma questão aí que é vergonhosa para o OAB, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é um instrumento impróprio para haver a contestação. O Paulo Gonet está argumentando que nem se deve conhecer do recurso, como eles dizem, isto é um instrumento inepto para aquela contestação.

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O Alexandre de Moraes, quando decidiu, suspendeu o X, bloqueou as contas da Starlink e decidiu multa de 50 mil para quem recorrer a VPN para acessar o X, não para acessar outras páginas. A primeira turma endossou, por unanimidade, as decisões do Alexandre. O Fux fez ali uma restrição para que pessoas não envolvidas não sejam colhidas e tal, mas a decisão foi endossada e aí então o Novo entrou com uma ADPF contra a suspensão e a OAB com a ADPF contra a multa no caso de acesso por VPN.

Reinaldo destaca que não existe ADPF contra decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal, mesmo que monocrática.

A lição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento que, como se chama de controle de constitucionalidade, se maneja no Supremo. Alguns entes têm autoridade para entrar com esse pedido, a OAB é uma delas, partido político, outra. É um elemento de controle e constitucionalidade que se maneja no Supremo em circunstâncias muito especiais.

Então, quando uma decisão do poder público fere um preceito fundamental da Constituição, ou então, o que é mais frequente, quando resta na legislação brasileira alguma coisa que é incompatível com a própria Constituição. Ou, muitas vezes, se vota uma coisa, isso não há uma declaração de inconstitucionalidade, não se recorre contra a constitucionalidade, isso vai para a legislação.

Características da ADPF é o seu caráter subsidiário, isto é, não havendo nenhum outro instrumento é a ADPF. Agora não existe ADPF contra a decisão de ministro do Supremo, mesmo monocrática, mesmo que seja uma liminar.

Segundo Reinaldo, a OAB sabia que não podia entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra Moraes.

Agora, a OAB sabia que não podia entrar com uma ADPF, porque corresponde anular, seja decisão monocrática, seja decisão de turma, porque se ADPF da OAB coubesse, do Novo coubesse, o Supremo não decidiria mais nada. Toda a decisão do Supremo estaria sujeita a então pedido para que passasse pelo crivo do Pleno. Isso é uma aberração.

Agora, uma coisa é não gostar, combater, dentro do ordenamento jurídico. Outra coisa é recorrer a um truque para tentar de algum modo entrar na onda contra o ministro. E a OAB fez isso.

Reinaldo destaca a existe uma rinha da OAB contra Alexandre de Moraes.

O Nunes Martins não deveria nem ter aceitado esse negócio. Deveria ter descartado. De qualquer modo, agora com a manifestação da PGR, ele pode fazer isso e espero que o faça monocraticamente, sem precisar submeter esse vexame ao Supremo.

Por que o OAB fez isso? Rinha da OAB contra o Alexandre, existe ali a questão ideológica. O Beto Simonetti é aquele que o Bolsonaro saudou na reunião golpista de 5 de julho de 22, quando ele estava tramando como não haver eleições.

O que não pode acontecer é o viés ideológico do comando tentar distorcer um instrumento de controle de constitucionalidade, usando para tentar atingir a reputação de um ministro do Supremo e do próprio Supremo. O Nunes Marques também é ligado a essa turma da OAB. Eles são, digamos, do mesmo grupo intelectual. Eu não sei se isso vai pesar na decisão dele e ele vai passar o ridículo de submeter ao Supremo.

Reinaldo Azevedo, colunista do UOL.

O Olha Aqui! vai ao ar às segundas, quartas e quintas, às 13h.

Onde assistir: Ao vivo na home UOL, UOL no YouTube e Facebook do UOL.

Veja abaixo o programa na íntegra:

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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