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Fachin anula decisão que condenou Randolfe por chamar Fakhoury de criminoso

Senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado

Do UOL e colaboração para o UOL, em São Paulo

09/10/2024 14h55Atualizada em 09/10/2024 15h39

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em 2023, condenou o senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) por chamar o empresário Otávio Fakhoury de "criminoso".

O que aconteceu

A sentença de Fachin foi publicada na última segunda-feira (7). O ministro acatou o recurso da defesa de Randolfe e anulou a condenação. Em agosto do ano passado, a Justiça condenou o senador a pagar R$ 30 mil ao empresário.

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A decisão de Fachin se baseou na imunidade parlamentar, prevista em Constituição. Segundo o ministro, as declarações de Randolfe sobre Fakhoury estavam dentro do escopo de sua atividade parlamentar, o que, portanto, não configura crime.

Fachin lembrou que a imunidade parlamentar não pode ser interpretada como uma "prerrogativa absoluta". No entanto, reforçou que ela não se aplica apenas quando a ofensa à honra de outra pessoa for proferida por um congressista fora de seu "exercício de mandato".

No caso de Randolfe, lembra Fachin, ele era vice-presidente da CPI da covid quando fez críticas a Fakhoury, um dos ouvidos pela comissão. "Do quadro fático delimitado no acórdão recorrido é forçoso concluir tratar-se de manifestações de cunho político, que se situam no âmbito de atuação parlamentar, e não refletem relações ou interesses individuais", escreveu o magistrado na sentença.

Randolfe comemorou a decisão de Fachin. "Nada salvou mais vidas no Brasil no último período do que a CPI da Covid. Ao mesmo tempo, nada incomodou mais o negacionismo criminoso do que a CPI da Covid", disse ele. "[A decisão é] Mais um passo importante na defesa da democracia e da Justiça".

Ademais, presente também a função investigativa, eis que a Constituição Federal confere aos congressistas, por meio de comissões
parlamentares de inquérito, "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", cujas conclusões devem ser encaminhadas, se for o caso, "ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores" (art. 58, § 3º, da CF).

Dessa forma, conforme o entendimento pacífico de que a imunidade parlamentar se faz presente quando há pertinência entre as palavras acoimadas de ofensivas e o exercício do mandato, não restam dúvidas de que as declarações impugnadas se deram em razão do exercício de atividade parlamentar e estão efetivamente albergadas pela imunidade material de que trata o art. 53, caput, da Constituição Federal.
ministro Edson Fachin, em decisão que anulou a condenação de Randolfe

30.set.2021 - Empresário Otávio Oscar Fakhoury é ouvido pela CPI da Covid, no Senado Imagem: Leopoldo Silva/Agência Senado

Decisão anterior viu dano moral

A declaração de Randolfe sobre Fakhoury foi dada em uma entrevista concedida em novembro de 2021. Na época, o senador atuava na CPI da Covid e o empresário havia prestado depoimento à comissão.

Senhor Fakhoury, estou lhe chamando de criminoso, porque o senhor é criminoso. E do pior tipo. Então, essa turma de criminosos eles... Entre eles, reinam a hipocrisia. Reina a hipocrisia, porque o que eles faziam? Eles faziam propaganda antivacina, eles pediam pras pessoas não se vacinar, eles pediam... Eles espalhavam fake news (...). Qual era a vacina que eles queriam? As que poderiam... Podiam dar dinheiro pra eles. Eram essa as vacinas que eles estavam... Que eles estavam atrás, que eles estavam procurando viabilizar.
Randolfe Rodrigues, em novembro de 2021

A ação foi rejeitada na primeira instância, mas a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a um recurso de Fakhoury e reformou a decisão. Os desembargadores entenderam que houve dano moral e que a declaração não estava protegida pela imunidade parlamentar.

* Com Estadão Conteúdo

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