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Câmara aprova cota de 30% para negros e indígenas no serviço público

Do UOL, em Brasília

19/11/2024 22h36

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais às pessoas negras, indígenas e quilombolas.

O que aconteceu

Projeto foi aprovado por 241 votos favoráveis, 94 contrários e duas abstenções. Aprovação aconteceu às vésperas do primeiro feriado nacional da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro. A ideia era que a proposta fosse sancionada pelo presidente Lula (PT) na data, mas com as alterações realizadas na Câmara, o texto volta para o Senado.

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Proposta substitui lei de 2014 do governo Dilma Rousseff. O projeto relatado pela deputada Carol Dartora (PT-PR) atualiza amplia de 20% para 30% o percentual de reserva das vagas.

Acordo com a oposição para garantir a aprovação. O PT precisou ceder e retirar a banca de avaliação da autodeclaração dos candidatos para evitar possíveis fraudes. Os petistas também tiveram que reduzir a revisão da lei, que aconteceria daqui a dez anos, para cinco anos. Em troca, a oposição retirou todos os destaques que poderiam alterar o texto-base.

A reserva de vagas em concursos é uma das formas de trabalhar para corrigir essas desigualdades e proporcionar aos pretos, pardos, indígenas e quilombolas acesso a oportunidades que lhes foram historicamente
negadas.
Trecho do relatório de Dartora (PT-PR)

Amplia o público e garante participação em cargos temporários. A proposta incluiu os indígenas e quilombolas e estende as cotas para contratações simplificadas em vagas temporárias.

Nomeação dos candidatos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade. Pelo texto, será considerada a relação entre o número total e reservado de vagas a negros, indígenas e quilombolas. Por exemplo, se um concurso público com 100 vagas decidir nomear 50 candidatos, 30% serão destinados às cotas.

Ministérios devem fiscalizar o cumprimento da legislação. As pastas de Gestão e Inovação, Igualdade Racial, Povos Indígenas e Direitos Humanos ficam encarregados de acompanhar e monitorar a lei.

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