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TRE-SP forma maioria para cassar mandato de Zambelli por abuso de poder

Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) Imagem: Gabriel Silva - 09.jun.2024/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

13/12/2024 22h28Atualizada em 13/12/2024 22h55

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) formou maioria para cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, nesta sexta (13).

O que aconteceu

Ela é acusada de abusar de meios de comunicação nas eleições de 2022. Apesar de o julgamento ter sido suspenso para vistas, o placar está em 4 a 0.

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Relator votou pela cassação e inelegibilidade de Zambelli por abuso de poder político. José Antonio Encinas Manfré votou pela cassação do diploma e para torná-la inelegível por oito anos. Durante o julgamento, argumentou que a deputada divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022 e montou uma "teia de desinformação", utilizando as redes sociais e sites para abusar dos meios de comunicação.

O julgamento será retomado apenas em 2025. Se condenada, Zambelli terá a diplomação cassada e ficará inelegível pelo período de oito anos, a serem contados a partir de 2022.

Abuso de poder político. A utilização do poder econômico e o gasto de recursos públicos também são apontados pelo relator.

A defesa se baseou na popularidade de Zambelli para explicar a disseminação de mentiras nas redes sociais. "As postagens mencionadas não tiveram impulsionamento pago", disse a advogada da defesa, Flavia Guth. "Não há sequer demonstração de efeitos concretos dessas postagens", disse ela, que completou: "Há tentativa de penalizar aqueles que possuem ideias e opiniões contrapostas às da autora".

Três votos acompanharam o relator. Os votos foram dados pelo presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.

Caberá recurso. Além da juíza Maria Cláudia Bedotti, ainda votam os juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.

Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.Encinas Manfré, desembargador do TRE-SP

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