TRE-SP forma maioria para cassar mandato de Zambelli por abuso de poder
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) formou maioria para cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, nesta sexta (13).
O que aconteceu
Ela é acusada de abusar de meios de comunicação nas eleições de 2022. Apesar de o julgamento ter sido suspenso para vistas, o placar está em 4 a 0.
Relator votou pela cassação e inelegibilidade de Zambelli por abuso de poder político. José Antonio Encinas Manfré votou pela cassação do diploma e para torná-la inelegível por oito anos. Durante o julgamento, argumentou que a deputada divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022 e montou uma "teia de desinformação", utilizando as redes sociais e sites para abusar dos meios de comunicação.
O julgamento será retomado apenas em 2025. Se condenada, Zambelli terá a diplomação cassada e ficará inelegível pelo período de oito anos, a serem contados a partir de 2022.
Abuso de poder político. A utilização do poder econômico e o gasto de recursos públicos também são apontados pelo relator.
A defesa se baseou na popularidade de Zambelli para explicar a disseminação de mentiras nas redes sociais. "As postagens mencionadas não tiveram impulsionamento pago", disse a advogada da defesa, Flavia Guth. "Não há sequer demonstração de efeitos concretos dessas postagens", disse ela, que completou: "Há tentativa de penalizar aqueles que possuem ideias e opiniões contrapostas às da autora".
Três votos acompanharam o relator. Os votos foram dados pelo presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.
Caberá recurso. Além da juíza Maria Cláudia Bedotti, ainda votam os juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.
Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.Encinas Manfré, desembargador do TRE-SP
17 comentários
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Rosângela Ferreira Costa
Sendo cassada, em seguida, pode ser devidamente enjaulada....
Gilberto Motano
Em todas as manchetes que li sobre essa deputada, não vi nenhuma que fizesse menção sobre algum projeto que ela fez para ajudar o povo.
Helcio Molinari
Demoro! Os conspiradores aloprados irão acreditar agora