Anvisa aprova regras para importação de medicamentos com canabidiol
![Sofia, de 5 anos, é portadora da síndrome CDKL5 e toma 5 mililitros diários de canabidiol há um ano. Na foto, ela aparece com a mãe, Margarete Brito - BBC](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/2015/01/14/14jan2015---sofia-de-5-anos-filha-de-margarete-brito-e-portadora-da-sindrome-cdkl5-e-toma-5-mililitros-diarios-de-canabidiol-ha-um-ano-1421284485051_615x300.jpg)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou nesta quarta-feira (22) regras que facilitam a importação de medicamentos que tenham como princípio ativo o canabidiol, um dos derivados da maconha. A principal alteração é a que deixa de exigir um pedido de autorização novo para cada importação, mas o cadastro na Anvisa deverá ser renovado a cada ano.
As mudanças que constam da nova resolução vieram depois de um ano da aprovação de importação de produtos com canabidiol no país. Nesse período, a Anvisa analisou o processo e teve reuniões periódicas com famílias de pacientes que usam os medicamentos. Em janeiro, foi liberado oficialmente o uso desse tipo de produto para uso medicinal.
O cadastro permitirá que as famílias façam a importação do produto sem precisar apresentar o pedido à Anvisa todas as vezes. Ele só precisará ser renovado anualmente, com a apresentação de um laudo médico mostrando a manutenção do quadro médico que exige o uso do medicamento e uma nova receita. Outra mudança é que a compra no exterior não precisará ser feita de uma vez só. Se por questões financeiras a família, mesmo tendo uma receita de vários lotes, preferir fazer várias compras, poderá fazê-lo.
A resolução também permitirá que a importação passe a ser feita por associações de parentes de usuários, em vez de exigir, como hoje, que cada família faça o seu pedido. A associação não poderá vender o produto, o que é proibido no Brasil, mas poderá reunir famílias que precisam do mesmo medicamento e fazer apenas um mesmo pedido, diminuindo custos e a burocracia envolvida na importação. A autorização, no entanto, continua a ser individual por paciente.
A Anvisa também deixou claro que entidades hospitalares, governamentais ligadas à saúde e planos de saúde poderão fazer também a importação, para atender seus pacientes. Essa possibilidade não estava clara na resolução anterior.
A agência preparou uma lista de produtos que se enquadram nas regras para uso médico no Brasil - entre elas, ter teor de THC, que tem efeito psicoativo, menor do que o de canabidiol e ter registro em seu país de origem - e que poderão ser importados dentro dessas novas regras. De acordo com a assessoria da Anvisa, eles representam 95% dos medicamentos desse tipo importados hoje.
Apesar das mudanças, um dos principais entraves para as famílias que necessitam dos produtos, as taxas de importação, não devem mudar - podem diminuir no caso das compras feitas via associações. Também não está em estudo a autorização de venda por meio de serviços postais. Uma das reclamações das famílias é a exigência de retirada do produto pessoalmente nos aeroportos. A avaliação da Anvisa é que as entregas por serviços postais fariam com que o governo perdesse o controle do que está entrando no país.
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