Alckmin veta PL que obriga farmacêutico no transporte de medicamento
![Se o paciente tomar um medicamento que não tiver sido transportado nas condições adequadas pode ter até mesmo chegar a ter uma reação adversa - Zanone Fraissat/Folha Imagem](https://w3.i.uol.com.br/Wap/2010/06/22/midia-indoor-wap-mulher-escolhe-medicamento-em-prateleira-de-drogaria-farmacia-apos-o-stj-ter-suspendido-liminares-que-permitiam-as-grandes-redes-oferecerem-remedios-vendidos-sem-receita-fora-1277233861915_615x300.jpg)
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou na íntegra o Projeto de Lei 542/2013 do deputado estadual José Zico Prado (PT), que obriga a presença de um farmacêutico durante o transporte de medicamentos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) soltou uma nota na qual afirma que o governador alega que a demanda está contemplada na lei 5.991/73, porém não está. Segundo o texto, a lei citada prevê apenas a exigência de farmacêuticos em drogarias, farmácias e distribuidoras e que de nada valem todos os sistemas de qualidade da indústria se o produto foi exposto a tais condições, consequentemente, sujeito à perda de eficácia.
“O govenador, como médico, neste ato, agiu contra a saúde da população. Se o paciente tomar um medicamento, como a insulina, e não tiver sido transportada nas condições adequadas, por exemplo, na temperatura correta não vai ter o efeito desejado, pode ter até uma reação adversa”, afirma o presidente do Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo, Pedro Eduardo Menegasso.
A nota acrescenta que, quando se trata de medicamentos, insumos farmacêuticos e farmoquímicos, todas as etapas devem ser acompanhadas por um farmacêutico, que é um profissional habilitado para garantir o cumprimento da legislação sanitária, normas de manuseio, armazenagem e conservação do medicamento e, por consequência, evitar riscos à saúde dos pacientes.
O projeto foi elaborado pela Comissão Assessora de Distribuição e Transporte do CRF-SP. Embora a presença do farmacêutico já é determinada em portaria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), nem todas as transportadoras têm o profissional indicado para o acompanhamento e acondicionamento dos medicamentos durante o seu transporte.
No Estado de São Paulo há 438 transportadoras regulares, com farmacêutico presente. Número modesto, considerando a quantidade de indústrias, 1.680, o que representa apenas 10%, englobando as farmacêuticas, insumos, cosméticos, produtos para saúde embalagens e outras.
O CRF-SP afirma que, como o projeto de lei voltará para a Câmara, irá acionar os deputados para que derrubem o veto do governador.
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