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Justiça condena MA a pagar R$ 100 mil a família por erro médico em parto

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

12/03/2014 16h42

O TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) condenou o Estado do Maranhão a pagar uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais, à família de uma criança que sofre de paralisia cerebral e epilepsia decorrentes de um erro médico durante o parto.

A decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJ-MA foi divulgada nesta quarta-feira (12) e mantém sentença de primeira instância, que já havia condenado o Estado.

O Estado ainda pode recorrer da decisão.

O parto aconteceu no Hospital Regional Infantil Dr. Carlos Macieira, de Colinas (442 km de São Luís), no dia 22 de agosto de 2000.

No início da manhã, a paciente Soraia Félix de Sousa deu entrada no hospital com contrações, quando foram feitos os procedimentos por enfermeiras.

A avaliação médica foi feita 2h30 após sua entrada na unidade e se optou pelo parto normal. Nesse momento, houve prescrição para uso de de remédios para aumentar as contrações.

Segundo prontuário médico, a equipe médica não obteve sucesso no parto normal e optou pela realização de cesariana horas depois.

Após exames feitos depois do nascimento, a mãe do bebê soube que a criança era portadora de paralisia cerebral e epilepsia causados por problemas durante o parto.

Os dois problemas teriam sido provocados pela falta de oxigenação no cérebro pela "escolha equivocada" do parto normal.

Para os magistrados, a responsabilidade do Estado existe porque o parto ocorreu em unidade de saúde pública. Diante das provas nos autos, a conduta médica de opção pelo parto normal foi caracterizada como “negligência da administração e servidores da instituição de saúde.”

A reportagem do UOL entrou em contato com o governo do Maranhão para saber se o Estado iria recorrer da decisão e a resposta oficial foi que "o Estado ainda não foi notificado da decisão".