UFSC é condenada a indenizar mulher que ficou com gaze no abdome por 2 anos
A UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a uma paciente que teve um pedaço de gaze esquecido em seu abdome após uma cirurgia bariátrica realizada em seu Hospital Universitário em 2008.
A decisão, de segunda instância, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) --ainda cabem recursos em instâncias superiores à UFSC.
Dois anos após a cirurgia, a paciente, que não teve o nome e a idade divulgados, ainda sentia dores e apresentava inchaço na região abdominal. Após procurar um médico particular, foi submetida a uma nova intervenção cirúrgica, tendo sido revelado, então, o motivo das dores persistentes --um pedaço de gaze esquecido dentro de seu corpo, resquício da cirurgia feita anos antes.
Foi ajuizada, então, uma ação contra a UFSC pedindo indenização por danos morais. A alegação foi que o erro médico ocasionou prejuízos a sua saúde, que a impossibilitaram de voltar a trabalhar e a privaram do convívio familiar.
A ação foi julgada pela Justiça federal de Florianópolis, que negou o pedido de pensão vitalício, mas condenou a universidade a pagar uma indenização à paciente.
A UFSC apelou ao tribunal alegando ser impossível provar que a paciente tenha sofrido abalos psicológicos ou dores em decorrência da presença da gaze em seu corpo.
O apelo, no entanto, foi negado pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). "Considero que a conduta do hospital, de esquecimento do material cirúrgico na cavidade abdominal da autora, por si só, já é capaz de gerar abalo psíquico suficiente para a indenização do dano moral", afirmou a magistrada em sua decisão.
A superintendente do Hospital Universitário, Maria de Lourdes Rovaris, afirma que o órgão estuda, junto com a Procuradoria Federal, se devem entrar com recurso contra a decisão, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União).
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