Lewandowski nega vacinação prioritária para pessoas com deficiência
Do UOL, em São Paulo
29/01/2021 10h39Atualizada em 29/01/2021 10h42
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou a liminar do Podemos que pedia a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19. Hoje, os casos priorizados são os de deficiência permanente e severa. O pedido foi analisado nos autos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 785.
A legenda partidária alegou que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 não agrega todo o segmento de pessoas com deficiência nas três primeiras fases da imunização.
O partido também afirmou que o recorte viola o princípio constitucional da isonomia e também fere a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que obriga os Estados signatários a promover o exercício dos direitos fundamentais para todas as pessoas com deficiência.
Como relator do caso, Ricardo Lewandowski observou que o pedido do Podemos é semelhante ao que foi apresentado pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, pela ADPF 756, que também foi negada.
Falta de recursos para inclusão de todos os grupos
A falta de imunizantes no país também foi um dos pontos que pesou na decisão do ministro. Lewandowski avaliou que a inclusão de um novo grupo de pessoas "sem dúvida merecedor de proteção estatal" poderia ter como consequência a retirada total ou parcial de outros grupos que já estão como prioritários "escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias."
A generalidade e a abrangência excessivas do pedido não permitiam a expedição da ordem para que as administrações públicas fossem obrigadas a adotar as medidas de inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores nas primeiras etapas da imunização.
A medida só poderia ser adotada caso houvesse uma identificação quantitativa prévia de quantas pessoas poderiam ser atingidas pela medida. Como consequência, novas prioridades deveriam ser estabelecidas em relação a outros grupos preferenciais que já estão inclusos nos planos nacional e estaduais de vacinação contra a covid-19.
As modificações demandam estudos técnicos e logísticos aprofundados, o que, segundo o relator, é incompatível com uma decisão de natureza cautelar.