Adultério deixa de ser crime na Índia
Nova Délhi, 27 Set 2018 (AFP) - A Corte Suprema da Índia descriminalizou nesta quinta-feira o adultério, ao declarar que a lei do período colonial era discriminatória para as mulheres.
Um artigo da lei permitia até agora a condenação a até cinco anos de prisão de qualquer homem que tivesse relações sexuais com uma mulher casada sem o consentimento de seu marido.
"Considerar o adultério de um ponto de vista criminal é uma medida retrógrada", afirmou o painel de cinco juízes da Corte Suprema, em uma decisão unânime.
De acordo com a lei derrubada nesta quinta-feira, as mulheres não eram autorizadas a apresentar nenhuma ação por adultério, nem poderiam ser julgadas responsáveis por adultério, o que deixava a questão como um caso sempre relacionado aos homens.
O tribunal considerou que a lei privava as mulheres de sua dignidade e de sua liberdade individual, e as tratava como se fossem propriedade dos maridos.
Os juízes, no entanto, afirmaram que o adultério é um motivo legítimo de divórcio.
Em 1954, a Corte Suprema manteve a penalização do adultério por considerar naquela época "que se aceita de forma comum que o homem é quem seduz e não a mulher".
Um artigo da lei permitia até agora a condenação a até cinco anos de prisão de qualquer homem que tivesse relações sexuais com uma mulher casada sem o consentimento de seu marido.
"Considerar o adultério de um ponto de vista criminal é uma medida retrógrada", afirmou o painel de cinco juízes da Corte Suprema, em uma decisão unânime.
De acordo com a lei derrubada nesta quinta-feira, as mulheres não eram autorizadas a apresentar nenhuma ação por adultério, nem poderiam ser julgadas responsáveis por adultério, o que deixava a questão como um caso sempre relacionado aos homens.
O tribunal considerou que a lei privava as mulheres de sua dignidade e de sua liberdade individual, e as tratava como se fossem propriedade dos maridos.
Os juízes, no entanto, afirmaram que o adultério é um motivo legítimo de divórcio.
Em 1954, a Corte Suprema manteve a penalização do adultério por considerar naquela época "que se aceita de forma comum que o homem é quem seduz e não a mulher".
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