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Acesso ao aborto, um direito frágil e desigual no mundo

24/06/2022 15h27

Paris, 24 Jun 2022 (AFP) - Totalmente proibido em uma minoria de países, autorizado em outros com mais ou menos restrições, o acesso ao aborto continua sendo um direito muito desigual e frágil no mundo.

A Suprema Corte dos Estados Unidos revogou nesta sexta-feira (24) o direito ao aborto, após derrubar uma sentença que permitia desde 1973 a interrupção da gravidez no país.

Esta decisão não torna o aborto ilegal, mas libera cada estado a autorizá-lo ou não.

Metade dos estados, sobretudo no sul e no centro do país, poderia proibi-lo totalmente. Vários outros, como Missouri e Dakota do Sul, já anunciaram que fariam o mesmo.

- Um acesso muito desigual -Nos últimos 25 anos, mais de 50 países modificaram sua legislação para facilitar o acesso ao aborto, reconhecendo seu papel essencial para a proteção da vida, da saúde e dos direitos fundamentais das mulheres, segundo a Anistia Internacional.

No entanto, a prática continua proibida em quase duas dezenas de países, especialmente da África e da América Latina.

El Salvador aprovou em 1998 uma lei draconiana que proíbe a interrupção da gravidez em todas as circunstâncias, inclusive em caso de risco de saúde para a mãe ou do feto e prevê penas de até oito anos de prisão. Além disso, as acusações costumam incluir o crime de "homicídio qualificado", que pode resultar em penas de até 50 anos de prisão.

Na Europa, a prática totalmente ilegal é uma exceção: existe em Malta, com penas que vão dos 18 meses aos três anos de prisão, e nos microestados de Andorra e do Vaticano.

Em outros países, o aborto está submetido a condições extremamente restritivas.

O procedimento é acessível unicamente em caso de risco de vida para a mãe em Costa do Marfim, Líbia, Uganda, Sudão do Sul, Iraque, Líbano, Síria, Afeganistão, Iêmen, Bangladesh, Mianmar, Sri Lanka, Guatemala, Paraguai e Venezuela.

No Brasil, o procedimento é muito limitado apenas em caso de estupro, risco de vida para a mãe ou má-formação grave do feto.

- Um direito às vezes recente - Na Irlanda, o aborto é legal apenas desde 2018 após um referendo histórico que revogou a proibição constitucional de interromper a gestação. Também foi liberado em 2019 na Irlanda do Norte, a única parte do Reino Unido onde era proibido, mas acessar o procedimento ainda é difícil.

A Nova Zelândia descriminalizou o aborto em 2020. E na Austrália, Nova Gales do Sul foi o último estado do país a descriminalizar o aborto em 2019, abolindo uma lei de 119 anos.

Na Tailândia, a interrupção da gravidez foi descriminalizada em fevereiro de 2021 e agora pode ser realizada até a décima segunda semana de ausência de menstruação.

E também na Ásia, a máxima corte sul-coreana ordenou em 2019 abolir a proibição de abortar ao considerá-la inconstitucional.

Na África, Benin se tornou em outubro de 2021 um dos raros países a autorizar a prática.

E na América Latina, o direito ao aborto continua ganhando terreno.

A Colômbia o legalizou em fevereiro de 2022 até as 24 semanas de gestação sem importar o motivo. Pouco depois, o Chile decidiu em 16 de março integrar a descriminalização do aborto no projeto da nova Constituição.

No México, em setembro de 2021, uma sentença histórica da Suprema Corte declarou inconstitucional a proibição do aborto.

- Retrocesso -Mas em outros lugares, este direito retrocedeu.

Honduras, que proibia a prática até mesmo nos casos de estupro, incesto, má-formação grave do feto e risco de vida para a mãe, aprovou em janeiro de 2021 uma reforma constitucional que endurece mais a legislação.

O artigo 67 da Constituição revista estabelece que toda a interrupção da gravidez "pela mãe ou por um terceiro" é considerada "proibida e ilegal", e acrescenta que esta cláusula "só poderá ser reformada por maioria de três quartos dos membros do plenário do Congresso Nacional".

Na Polônia, o Tribunal Constitucional, apoiado pelo governo populista e de ultradireita, proibiu em outubro de 2020 a interrupção voluntária da gravidez em caso de má-formação grave do feto. Agora só é permitida em caso de estupro ou incesto ou se a vida da mãe correr risco.

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