Justiça determina pagamento de direitos a ex- funcionários da Vasp

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, determinou a liberação de dinheiro arrecadado com a alienação de bens da antiga companhia aérea Vasp, para o pagamento de dívidas com ex-funcionários da empresa. Cabe recurso.
A sentença do juiz Flavio Bretas Soares determina o pagamento dos trabalhadores com o dinheiro obtido na alienação das fazendas Santa Luzia e Rio Verde, de propriedade dos administradores da empresa aérea.
Segundo a sentença, cerca de 6 mil trabalhadores receberam seus direitos com a alienação da Fazenda Piratininga. A decisão atual visa a garantir os direitos de outros que não foram beneficiados com a alienação anterior.
"Esclareço que não adoto as premissas da Lei de Falência, em que os credores tardios devem ir para o fim da fila. A pretensão deste juízo é quitar todos os trabalhadores da antiga Vasp, que friso, foram lesados por seu antigo empregador".
O juiz diz ainda que resta R$ 1,6 bilhão de créditos a serem pagos e que boa parte é referente a verbas rescisórias. "São incontáveis os casos de trabalhadores que já faleceram. Outros tantos encontram-se em extrema dificuldade, seja por problemas financeiros ou mesmo por problemas de saúde".
Flavio Bretas Soares avalia que muitos trabalhadores não receberam nada e que os devedores contam com razoável suporte financeiro. O juiz cita também uma denúncia do Ministério Público contra o empresário Wagner Canhedo Filho, ex-administrador da Vasp, pela prática de fraudes na execução fiscal decorrentes do débito.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.