Hospitais de onze estados já podem emitir certidão de óbito
Seguindo proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hospitais de onze unidades da federação já podem emitir certidão de óbito. A medida torna mais fácil a obtenção do documento que, até então, só era emitido por cartórios. De acordo com as novas regras, o registro pode ser feito por postos cartoriais instalados tanto em hospitais públicos como privados. A expectativa é que a medida, além de desburocratizar o processo para a obtenção do documento, contribua para o combate a fraudes que são feitas a partir do uso do nome de pessoas que já morreram. O serviço já está disponível em unidades de saúde do Rio de Janeiro, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. Segundo o CNJ, o registro de óbito deve ser feito de imediato, antes do sepultamento. A emissão do documento é gratuita.
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