CMN aprimora definição de imóveis novos para financiamento habitacional
Apartamentos em construçãoao longo do pagamento das parcelas. Para substituir o texto, o CMN editou uma circular que obrigará os bancos a elevar o capital que deverá ficar parado na instituição em contratos com aumento de saldo devedor. De acordo com Silvia Marques, essa última mudança não chegará a afetar os mutuários porque a proibição dos contratos com aumento de saldo devedor estava prevista para valer apenas para financiamentos concedidos a partir de 1º de setembro. Dessa forma, alguns bancos poderão continuar a oferecer contratos com prestações constantes em que, pelo menos uma vez a cada três meses, o saldo devedor sobe. Como os contratos com alta do saldo devedor têm maior possibilidade de inadimplência, o CMN estabeleceu que, nesses casos, a instituição financeira aumente o requerimento de capital mínimo que deverá ficar parado para cobrir o risco de calote. Na prática, a medida funciona como uma multa para os bancos que oferecem esse tipo de contrato, sem proibir, no entanto, as operações com aumento de saldo devedor.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou a definição de imóveis novos. De acordo como Banco Central, a medida esclarecerá dúvidas do mercado imobiliário na hora de conceder financiamentos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que cobra juros menores, de até 12% ao ano. Em fevereiro, o CMN tinha ampliado para R$ 1,5 milhão o valor máximo dos imóveis que podem ser financiados pelo SFH. A medida, no entanto, só vale para imóveis novos. Na reunião de hoje, o Conselho Monetário esclareceu que podem ser considerados imóveis novos as unidades já construídas, mas ainda não vendidas pelas incorporadoras, com habite-se (autorização para habitação) concedido nos últimos 180 dias. De acordo com a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Sílvia Marques, havia dúvidas se o limite de R$ 1,5 milhão, que vigora até o fim do ano, valeria apenas para imóveis na planta (vendidos, mas ainda não construídos). Com o esclarecimento, o CMN ampliou a definição, permitindo que imóveis já construídos possam ser financiados com juros mais baixos. Contratos com aumento de saldo devedor O conselho também revogou uma norma editada em novembro do ano passado que proibia financiamentos habitacionais cujo saldo devedor poderia subir em alguns momentos
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