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Justiça autoriza prefeitura de São Paulo a fazer internações compulsórias

Elaine Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil

26/05/2017 20h16

A Justiça paulista deferiu hoje (26) o pedido da prefeitura de São Paulo e concedeu autorização para que ela interne compulsoriamente os usuários e dependentes de drogas que estejam vagando pelas ruas da capital. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto, que atendeu o pedido de tutela antecipada da prefeitura. O processo corre sob segredo de Justiça. Em entrevista esta semana, os secretários de Saúde, Wilson Pollara, e da Justiça, Anderson Pomini, defenderam o mecanismo para atender os usuários da Cracolândia. "Sempre pôde, pela lei federal, ser realizada a internação compulsória, desde que preenchido os requisitos da norma após análise criteriosa de um especialista em medicina, disse Pomini. Segundo o secretário, o pedido tem o objetivo uma autorização judicial para que a prefeitura tenha condições e autorização para buscar as pessoas e entregá-las para análise de médicos que, de acordo com os critérios previstos em lei, pode dizer se poderão ser internadas ou não. "Trata-se da busca de mais uma ferramenta para que possa ser utilizada ou não, de acordo com a estratégia que vai ser definida pelos secretários envolvidos", disse Pomini. Segundo Pollara, o pedido feito pela prefeitura "é um instrumento a mais para poder atender a essas pessoas". "Ninguém nunca falou em números de internações, nós falamos simplesmente que nós precisávamos de um instrumento legal que permitisse, em caso de indicação, após avaliado, após abordado, após identificado por um médico com todos os critérios de internação psiquiátrica, a gente tivesse um instrumento legal que pudesse ser utilizado", disse. Ontem, a Defensoria Pública de São Paulo encaminhou à Justiça uma manifestação contrária ao pedido feito pela prefeitura para a internação compulsória dos dependentes químicos. Para o órgão, o pedido da prefeitura contraria a Lei Federal 10.216/2001 (Lei Antimanicomial), que defende o tratamento de forma ambulatorial, com a pessoa em liberdade, sendo a internação psiquiátrica indicada apenas quando as tentativas de tratamento extra-hospitalares forem insuficientes. Segundo a defensoria, a internação, além de ser excepcional, deve ser precedida de laudo médico prévio. Por meio de nota, a prefeitura confirmou que seu pedido foi deferido e disse que a decisão vai permitir "a abordagem individualizada dos dependentes químicos, inicialmente por um prazo de 30 dias". "A prefeitura reitera que este é um instrumento a ser utilizado em última instância e com total respeito aos direitos humanos", disse a administração municipal. A nota não informa quando essas abordagens terão início.