MP do Rio pede afastamento de dirigentes da CBF por desrespeito à Lei Pelé
O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro está pedindo à Justiça o afastamento dos dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo os promotores, a entidade desrespeitou a Lei Pelé ao realizar assembleia deliberativa para reforma do estatuto, em 23 de março último, sem levar em conta a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (24), pelo MP.
Em ação civil pública, os promotores requerem o afastamento imediato do presidente, dos vice-presidentes e da diretoria da CBF. Pedem também a nomeação de um interventor judicial para gerir a CBF até a decisão final do processo, que poderá tornar definitiva a destituição dos dirigentes, e a subsequente realização de novas eleições. O MP requereu ainda a nulidade da reforma estatutária aprovada sem a participação dos clubes. Para os promotores, os times claramente perderam poder político com as mudanças. Na assembleia deliberativa, os clubes da segunda divisão ganharam poder de voto. Porém, segundo o MP, a Cláusula 40, Incisos I, II e III, do Estatuto da CBF passou a prever que, nas assembleias gerais de natureza eleitoral, cada voto das federações filiadas tem peso 3. Já os votos dos clubes da primeira divisão passaram a ter peso 2. Antes, todos tinham peso 1. Os votos dos times da Série B, que antes não participavam das eleições, agora tem peso 1. No entendimento do Ministério Público, a CBF realizou uma manobra para aprovar o novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições. Com o peso de seus votos triplicado, as 27 federações poderão alcançar o valor total de 81 votos. Já os clubes, somando-se os 20 da Série A, com peso 2, e os 20 da Série B, com peso 1, alcançariam o máximo de 60 votos. A CBF foi procurada, através de sua assessoria, mas até a publicação desta matéria ainda não havia se pronunciado.
Em ação civil pública, os promotores requerem o afastamento imediato do presidente, dos vice-presidentes e da diretoria da CBF. Pedem também a nomeação de um interventor judicial para gerir a CBF até a decisão final do processo, que poderá tornar definitiva a destituição dos dirigentes, e a subsequente realização de novas eleições. O MP requereu ainda a nulidade da reforma estatutária aprovada sem a participação dos clubes. Para os promotores, os times claramente perderam poder político com as mudanças. Na assembleia deliberativa, os clubes da segunda divisão ganharam poder de voto. Porém, segundo o MP, a Cláusula 40, Incisos I, II e III, do Estatuto da CBF passou a prever que, nas assembleias gerais de natureza eleitoral, cada voto das federações filiadas tem peso 3. Já os votos dos clubes da primeira divisão passaram a ter peso 2. Antes, todos tinham peso 1. Os votos dos times da Série B, que antes não participavam das eleições, agora tem peso 1. No entendimento do Ministério Público, a CBF realizou uma manobra para aprovar o novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições. Com o peso de seus votos triplicado, as 27 federações poderão alcançar o valor total de 81 votos. Já os clubes, somando-se os 20 da Série A, com peso 2, e os 20 da Série B, com peso 1, alcançariam o máximo de 60 votos. A CBF foi procurada, através de sua assessoria, mas até a publicação desta matéria ainda não havia se pronunciado.
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