O Ministério Público Federal (MPF) de Goiás emitiu uma recomendação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) revogue a resolução que permite a redução em cerca de 80% do território do Quilombo Mesquita, situado na Cidade Ocidental (GO). O documento foi expedido ontem (19) no final da tarde pela Procuradoria responsável pelo polo de Luziânia (GO) e divulgado hoje (20). No mês passado, o Incra publicou uma resolução que permite a redução do Quilombo Mesquita de 4,2 mil hectares para pouco mais de 970 hectares. A notícia gerou polêmica e motivou reação imediata da comunidade afetada. O quilombo foi formado na região há cerca de 270 anos e abriga atualmente 785 famílias. O Incra tem o prazo de 15 dias, a partir do recebimento do documento, para informar se acata ou não a recomendação. Segundo o MPF, o não cumprimento da revogação, bem como a não apresentação de justificativas em caso de descumprimento da recomendação, "importará na adoção das medidas judiciais cabíveis".
Desconsiderou estudos
O Ministério Público argumenta que a decisão do Conselho Diretor do Incra "desconsiderou completamente todos os estudos antropológico, histórico e sociológico" e os relatórios técnicos e jurídicos feitos pela própria autarquia durante o processo de regularização da terra quilombola de Mesquita. A decisão também deve ser revogada, para o MPF, por ter ignorado a vontade da maioria da comunidade. A recomendação do Ministério Público aponta ainda que a resolução do Incra foi aprovada com base em requerimento da Associação Renovadora do Quilombo Mesquita, que tem sua representatividade questionada pela comunidade. Segundo o MPF, a comunidade constatou fraudes no processo decisório que levou à formulação do pedido de redução do território e há evidências de que o pedido do então presidente da associação não encontra ressonância na maioria dos moradores do Quilombo. A decisão do Incra, segundo o MPF, também contraria as avaliações técnicas e pesquisas de campo que definiram o tamanho original do território em mais de 4 mil hectares. Na recomendação, a Procuradoria esclarece que, ao contrário do que alega a direção da associação, a comunidade sempre reivindicou a manutenção do tamanho original do território, e não sua redução para 971 hectares, como consta na resolução do Incra. A recomendação também cita parecer elaborado pelo próprio Ministério Público Federal, em 2012, que constatou, baseado em informações técnicas do relatório antropológico elaborado pelo Incra e a Fundação Cultural Palmares, que a área ocupada pelas 785 famílias não é suficiente para garantir a sustentabilidade física e social da comunidade.
Garantia constitucional
Na recomendação, o MPF considera o dispositivo da Constituição Federal que garante "uma finalidade pública da máxima relevância" às terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos e para assegurar o direito à moradia e manutenção das tradições de uma minoria étnica vulnerável. Entre outros princípios e fundamentos constitucionais, como o da dignidade humana e o direito ao território como condição para manutenção da identidade étnica e reprodução dos valores tradicionais, a procuradoria também cita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a responsabilidade do Estado "de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática para proteger seus direitos e garantir respeito à sua integridade", incluindo medidas para respeitar "sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições". O MPF ressalta que o Estado deve consultar a comunidade e não tomar medidas que contrariem a vontade dos povos tribais, incluindo quilombolas, conforme a mesma Convenção da OIT. O documento, assinado pela procuradora Nádia Simas Souza, ainda alerta que a restrição proposta ameaça a integridade do grupo e pode agravar a exclusão social, além de promover o "etnocídio". A
Agência Brasil entrou em contato com o Incra e não recebeu retorno até a publicação da reportagem.
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