STF julga autorização para atuação artística de criança e adolescente
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (26) o julgamento de medida cautelar sobre trabalho artístico para crianças e adolescentes, autorizando a atividade denominada infantil. A primeira a votar será a ministra Rosa Weber, pois anteriormente ela pediu vistas da ação. Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux já votaram a favor de que a Justiça Comum julgue esse tipo de procedimento. A discussão em torno do tema se estende desde 2015. Em agosto de 2016, foi concedida medida cautelar pelo ministro-relator Marco Aurélio na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5326) para determinar que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes sejam apreciados pela Justiça comum. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos estados de São Paulo e Mato Grosso, que fixavam a competência da Justiça do Trabalho para conceder a autorização. De acordo com a legislação, as empresas que recorrem ao trabalho artístico de crianças e adolescentes devem recorrer à Justiça do Trabalho. O assunto provoca divergências entre especialistas. Em outubro do ano passado, o Senado promoveu um debate sobre o tema com representantes de vários setores. A principal discordância é sobre a interpretação da "natureza de trabalho", segundo a legislação específica, atividade lúdica e apresentação.
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