Cai número de ações em SP por atraso no pagamento a condomínios
O número de ações judiciais de cobrança por atrasos no pagamento de condomínios, na cidade de São Paulo, teve uma expressiva queda em setembro, alcançando 32% em relação agosto último, segundo pesquisa do Sindicato da Habitação (Secovi) com base nos registros feitos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foram protocoladas 743 ações ante 1.093, em agosto último. Na comparação com setembro do ano passado, o número caiu 23,3% e, no acumulado desde janeiro, há um recuo de 12,5%, somando 8.673 processos. Essa baixa sobre o mês anterior contrasta com uma elevação em agosto de 14,9%. O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi, Hubert Gebara, não vê um motivo específico para essa oscilação, mas ele argumentou que os atrasos de pagamento sempre refletem o desempenho da economia. O executivo também lembrou que, desde a mudança no Código de Processo Civil sobre as regras do setor, em 2015, a média de cobranças judiciais tem apresentado constantes quedas. Segundo Gebara, o devedor passou a ficar sujeito a penhora de algum bem (veículo, joias, conta bancária ou aplicação, entre outros) 48 horas após receber a notificação judicial. Por isso, apontou, o condômino está mais cauteloso, procurando manter em dia a quitação do título. Embora exista o recurso da execução da dívida, diferentemente do passado, quando a cobrança poderia tramitar muito tempo, Gebara recomenda que a prudência deve sempre prevalecer. "Receber por meio de uma ação na Justiça só em última instância, depois de esgotadas todas as tentativas de uma negociação amigável".
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